Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Páx. 13763

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2020 pela que se publica o plano de formação para o ano 2020 para o pessoal da Polícia Nacional com destino na Galiza.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia e a Secretaria de Estado de Segurança do Ministério de Interior para a colaboração em matéria de formação e actualização do pessoal dos corpos de segurança do Estado destinados na Comunidade Autónoma da Galiza, publica-se o plano de formação contínua para o ano 2020 para o pessoal da Polícia Nacional com destino na Galiza. A Agasp desenvolverá, em colaboração directa com a Chefatura Superior de Polícia da Galiza, os seguintes cursos dirigidos ao seu pessoal, cujas bases se especificam no anexo desta resolução.

Curso

Horas

Vagas

Edições

Violência de género

14

20

2

Menores

12

20

1

Primeiros auxílios

8

16

3

Novas tecnologias

12

20

2

Estranxeiría (básico)

16

20

1

Sequestros, extorsións

14

20

2

Protecção de indícios, cena do delito

8

20

1

Segurança cidadã

15

20

1

Escopeta policial

7

20

6

Localização artefactos explosivos

6

20

2

Condução evasiva

12

10

2

A Estrada, 18 de fevereiro de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Bases

Primeira. Destinatarios

Pessoal da Polícia Nacional destinado na Galiza em serviço activo.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta se produza por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de considerar-se oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhe na Galiza com competências directas na matéria que se vai desenvolver, para o qual se reservarão expressamente vagas.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as dez (10) pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Lugar e datas

Os cursos desenvolverão nas instalações da Agasp.

As datas de cada curso estabelecer-se-ão, ao menos, com uma antelação de vinte (20) dias naturais ao da sua realização e comunicar-se-lhes-á desde a Chefatura Superior de Polícia da Galiza a todas as unidades para o conhecimento de todos/as os/as interessados/as.

Terceira. Solicitudes e critérios gerais de selecção

As solicitudes fá-se-ão directamente à Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza, órgão encarregado também da selecção do estudantado. Os critérios de selecção para cada acção formativa serão os indicados pela Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza. Em caso de não haver especificidade nenhuma, atender-se-ão os critérios de ordem de inscrição e número de cursos realizados com anterioridade.

A Secretaria-Geral da Chefatura Superior de Polícia da Galiza remeterá ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp a listagem do estudantado participante em cada acção formativa com, ao menos, cinco (5) dias hábeis antes do começo de cada actividade, com todos os dados precisos para realizar a inscrição de modo correcto.

Quarta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e poder-se-ão realizar controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas, e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência a um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá nenhum diploma nem certificado acreditador.

Quinta. Certificação

Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao remate destes em caso que os ditos cursos figurem com aproveitamento.

Sexta. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir, sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.