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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Páx. 13828

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3264/2019-PM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3264/2019 PM.

Julgado de origem/autos: segurança social 377/2018. Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrente: Henry Carreño Rodríguez.

Advogada: Beatriz Lago Gómez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Import Export Urbal, S.A.

Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, María José Martínez-Fariza Conde

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção 1 desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3264/2019 desta secção, seguido por instância de Henry Carreño Rodríguez contra a empresa Import Export Urbal, S.A., sobre acidente, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que, com desestimação do recurso interposto por Henry Carreño Rodríguez, confirmamos a sentença que com data do 30.1.2019 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveram o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega e a empresa Import Export Urbal, S.A.».

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Import Export Urbal, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça