Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Páx. 13854

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 13 de fevereiro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo as comunicações de início ou as resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderão interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda, perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada, no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 13 de fevereiro de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado/a

Data da infracção

Acto que se notifica

Câmara municipal

76901423A

14.10.2020

Início de procedimento sancionador

Porriño, O

35577085H

14.10.2020

Início de procedimento sancionador

Porriño, O

35636991D

17.10.2019

Início de procedimento sancionador

Vigo

76901423A

15.10.2019

Início de procedimento sancionador

Porriño, O

77400521R

8.11.2019

Início de procedimento sancionador

Vigo

33984090A

7.11.2019

Início de procedimento sancionador

Vigo

53861181B

8.9.2019

Início de procedimento sancionador

Cambados

35599052C

5.11.2019

Início de procedimento sancionador

Vilagarcía de Arousa

35601818A

8.11.2019

Início de procedimento sancionador

Vilagarcía de Arousa

53174975X

6.11.2019

Início de procedimento sancionador

Vigo

X8545728 D

6.11.2019

Início de procedimento sancionador

Vigo

36056495Q

12.11.2019

Início de procedimento sancionador

Vigo