A pessoa titular da Direcção de Águas da Galiza ditou a resolução do expediente de autorização de obras de chave DH.W15.63115 por infracção da normativa em matéria de domínio público hidráulico.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada ao grupo autárquico Juntos pelas Pontes (CIF V70460001).
Informa-se de que o expediente se encontra a sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.
Comunica-se-lhe que, contra a resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a presidência de Águas da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza