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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Páx. 13660

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 5 de fevereiro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vedra (expediente-e IN407A 2019/250-1).

Expediente-e: IN407A 2019/250-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT, no lugar de São Miguel de Sarandón.

Câmara municipal: Vedra.

Características técnicas:

– Retensado linha eléctrica em media tensão aérea a 20 kV com um comprimento de 310 m, com a origem no apoio 68-8 existente da LMT PAI802 onde se realiza a derivação ao CT São Pedro de Sarandón (expediente 2016/1320-1), motorista tipo LA-56 mm2 Al e remate no apoio 68-11 existente da LMT PAI802, no troço entre a derivada ao CT São Pedro de Sarandón (expediente 2016/1320-1) e a derivada ao CT Sarandón.

– Centro de transformação prefabricado com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400 V.

– Linha em media tensão soterrada com um comprimento de 28 m, com a origem no passo de áereo a soterrado para realizar no apoio núm. 68-10 projectado, o qual substitui o existente da LMTA PAI802 no troço entre a derivada ao CT São Pedro de Sarandón (expediente 2016/1320-1) e a derivada ao CT Sarandón, motoristas tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al e remate no novo CT São Miguel de Sarandón projectado.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2019/250-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT, no lugar de São Miguel de Sarandón.

Câmara municipal: Vedra.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Paragem: Sarandón.

Cultivo: labor.

Proprietário: Manuel García Mogo.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 68-10 (PÁS), centro de transformação e aceso.

• m2: 9,0+30,0

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• Metros lineais soterrados: 12,0.

• m2 soterrados: 36,0.