BDNS (Identif.): 496793.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas que cumpram algum dos seguintes requisitos:
a) Que Reino Unido seja um dos seus 5 principais mercados intracomunitarios de exportação.
b) Que exportassem ao Reino Unido mais de 100.000 € nos três últimos exercícios.
c) Que Reino Unido suponha um mínimo do 10 % da sua exportação intracomunitaria total.
Ademais deverão: a) estar constituídas como sociedade mercantil; b) ter algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza e c) estar ao dia nas suas obrigações com a Fazenda Pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto apoiar as empresas galegas mediante a realização de serviços de consultoría para a elaboração de um diagnóstico empresarial e/ou um plano de continxencia com o fim de minorar os efeitos do Brexit sobre as empresas galegas.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 4 de fevereiro de 2020 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas para a redução do impacto Brexit nas empresas galegas com interesse no comprado do Reino Unido (Cheque Brexit), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG623A).
Quarto. Montante
O crédito disponível para concessão nesta convocação abonar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7708, com a seguinte distribuição:
PME: 200.000 € com cargo ao ano 2020 e 400.000 € para o ano 2021.
Grandes empresas: 100.000 € com cargo ao ano 2020 e 300.000 € para o ano 2021.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de outubro de 2020, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2020
Zeltia Lado Lago
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica