Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13324

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 4 de fevereiro de 2020 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas para a redução do impacto Brexit nas empresas galegas com interesse no comprado do Reino Unido (Cheque Brexit), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG623A).

BDNS (Identif.): 496793.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas que cumpram algum dos seguintes requisitos:

a) Que Reino Unido seja um dos seus 5 principais mercados intracomunitarios de exportação.

b) Que exportassem ao Reino Unido mais de 100.000 € nos três últimos exercícios.

c) Que Reino Unido suponha um mínimo do 10 % da sua exportação intracomunitaria total.

Ademais deverão: a) estar constituídas como sociedade mercantil; b) ter algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza e c) estar ao dia nas suas obrigações com a Fazenda Pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto apoiar as empresas galegas mediante a realização de serviços de consultoría para a elaboração de um diagnóstico empresarial e/ou um plano de continxencia com o fim de minorar os efeitos do Brexit sobre as empresas galegas.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 4 de fevereiro de 2020 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas para a redução do impacto Brexit nas empresas galegas com interesse no comprado do Reino Unido (Cheque Brexit), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG623A).

Quarto. Montante

O crédito disponível para concessão nesta convocação abonar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7708, com a seguinte distribuição:

PME: 200.000 € com cargo ao ano 2020 e 400.000 € para o ano 2021.

Grandes empresas: 100.000 € com cargo ao ano 2020 e 300.000 € para o ano 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de outubro de 2020, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2020

Zeltia Lado Lago
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica