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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13292

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2020 pela que se convoca o curso superior de Gestão de entidades desportivas: reptos e desafios.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2020, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso superior de Gestão de entidades desportivas: reptos e desafios, de acordo com as seguintes bases:

1. Objectivos.

Um dos pilares fundamentais sobre os que se sustenta o desporto o constituem as diferentes entidades que artellan a prática desportiva: clubes, federações ou associações. A complexidade à hora de administrar, gerir e dirigir este tipo de organizações é crescente, dado que estão a experimentar um processo constante de ajuste devido a factores como a profissionalização e comercialização do desporto, a sua crescente relevo social e a contorna onde desenvolvem a sua actividade, o que se traduz numa variedade de formas estruturais.

É por isso que mediante este curso pretende-se achegar às pessoas destinatarias as principais questões referentes ao processo de gestão das entidades desportivas, fazendo especial fincapé nos aspectos económicos, procedementais e legislativos desde um ponto de vista eminentemente prático.

2. Conteúdos.

2.1. Marco legal (4 horas, 1 sessão):

a) Aproximação ao marco jurídico-desportivo.

b) Regulação específica da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Normativa de aplicação.

d) Subvenções e outras ajudas públicas.

e) Procedimentos administrativos.

2.2. Ferramentas de gestão (4 horas, 1 sessão):

a) Planeamento anual.

b) Orçamento de exploração.

c) Quadro de mando e indicadores de gestão.

2.3. Gestão económica e financeira (4 horas, 1 sessão):

a) Orçamentos e estimações.

b) Cálculo de custos.

c) Controlo orçamental e seguimento económico. 

d) Tesouraria.

2.4. Análise de dados e gestão da qualidade (4 horas, 1 sessão):

a) Introdução à análise de dados.

b) Qualidade do serviço.

c) Gestão de dados.

d) Consumidores, clientes e utentes.

2.5. Márketing desportivo (4 horas, 1 sessão):

a) O cliente como razão de ser.

b) Conceito de márketing.

c) Plano de márketing.

d) Design thinking.

2.6. Questões transversais (8 horas, 2 sessões):

a) Riscos e segurança.

b) Responsabilidades legais.

c) Recursos humanos.

d) Novas tecnologias.

2.7. Trabalho autónomo do estudantado (12 horas):

a) Planeamento de gestão de organização desportiva.

b) Plano de melhora aplicado.

3. Número de vagas: 80.

4. Pessoas destinatarias.

Este curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza (autonómica e local), dos seus entes instrumentais, e das universidades do Sistema universitário da Galiza com responsabilidade na gestão de entidades e instalações desportivas.

No caso de não cobrir-se a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderão aceder outras pessoas interessadas nos contidos do curso.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas, de 10 de agosto de 1994, e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março, e correcção no DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,75 pontos.

5. Desenvolvimento.

O curso desenvolverá na EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela, nas seguintes datas: 10, 17, 24 e 31 de março; 14, 21 e 28 de abril.

Horário: das 16.00 às 20.00 horas.

Terá um ónus lectivo de 40 horas, distribuídas em 7 sessões pressencial (4 horas por jornada) + 12 horas não pressencial de trabalho autónomo do estudantado.

6. Inscrição.

6.1. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 2 de março de 2020.

6.2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

6.3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos nos pontos 4 e 8 desta convocação.

6.4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

7.1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

7.2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

7.3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

7.4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

8. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes, dando preferência ao pessoal empregado público especificado no primeiro parágrafo de pessoas destinatarias, ponto 4 desta resolução.

9. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

9.1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou encontram-se excluídas de acordo com o disposto no ponto 6º dos critérios gerais estabelecidos na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias contados desde a sua publicação.

9.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

10.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

10.2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

12. Certificado electrónico de aproveitamento.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública