Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.
Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.
Denominação: LMTS, CT Xunqueiras a Chão, apoio nº 4EM00822 da LMT derivação a Barro.
Situação: Pazos de Borbén.
Características técnicas: linha em media tensão soterrada de 20 kV e 425 metros de comprimento, com origem na cela projectada no CT Xunqueiras a Chão e final no apoio nº 4EM00822 da LMT derivação a Barro. Instalação de cela de linha em CT Xunqueiras a Chão. As instalações estão situadas no lugar da Chão, freguesia de Xunqueiras, na câmara municipal de Pazos de Borbén (Pontevedra).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente em direito.
Pontevedra, 27 de janeiro de 2020
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra