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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Páx. 12748

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2020 pela que se convocam cursos de formação contínua para os serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Uma vez aprovado o Programa anual de actividades para o ano 2020 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos aos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2020, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 17 de fevereiro de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas serão as que se especificam no anexo II desta resolução, no qual se indica também, de ser o caso, o número de edições por curso, número de horas lectivas, número de vagas, datas de realização e horários dos diferentes cursos. As actividades formativas terão preferentemente horário de manhã e tarde.

Os cursos convocados realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (r/ Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra), sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos seus se possam fazer fora das suas instalações.

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe Formação de colectivos.

Terceira. Destinatarios/as

a) Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

b) Grupos de emergência supramunicipais (GES).

c) Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais: os/as solicitantes devem ter a condição descrita na base terceira para estes colectivos.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com esta.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 39 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

g) Se as solicitudes para participar num curso não superam 50% das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um número suficiente de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Sétima. Critérios gerais de selecção

1. Em cada edição das diferentes actividades formativas convocadas por esta resolução, as vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com o seguinte:

Colectivo

Percentagem

1º grupo: serviços de extinção de incêndios e salvamento

55 %

2º grupo: grupos de emergência supramunicipais (GES)

30 %

3º grupo: serviços autárquicos de protecção civil e emergências

15 %

Em caso que não haja suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas atribuído, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos, repartindo as vagas vacantes por igual entre os diferentes grupos sempre e quando o número de vagas o permita e, quando não seja possível, por ser maior o número de solicitudes que de vaga, estas distribuirão pela ordem e percentagem estabelecidas dos grupos, começando o compartimento pelo grupo 1 e assim sucessivamente.

2. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

3. Dentro dos colectivos destinatarios do curso terão preferência na selecção as pessoas de maior categoria xerárquico, se as houvesse.

4. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso nos últimos quatro anos poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tivessem o curso.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Noveno. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décima. Alojamento

O estudantado poderá solicitar aloxarse na Agasp de segunda-feira a sexta-feira, em função das disponibilidades que existam nas datas previstas para a realização da actividade formativa para que seja seleccionado, com base no disposto nas normas de regime interior em vigor.

Uma vez comunicada a selecção, a pessoa interessada deverá solicitar o alojamento enviando uma mensagem ao correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, com anterioridade à data de início da actividade formativa.

O alojamento estará condicionar às disponibilidades organizativo e orçamentais da Agasp.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade, ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação, será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a Chefatura de Ensino proporá ao director geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude da/do aluna/o ao longo do curso.

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as suas datas de realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia, especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data de início deste não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se fosse o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

ANEXO II

Cursos de formação contínua para os serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergências supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza

Denominação do curso

Núm. de edições

Horas lectivas

Vagas por edição

Datas

Lugar

Resgate e salvamento

Funcionamento e resgate em elevadores

2

8

20

23 de junho

Agasp

(A Estrada)

23 de março

Agasp

(A Estrada)

Direcção e gestão operativa em emergências N-1

1

24

20

18, 19, 20 de maio

Agasp

(A Estrada)

Resgate no contorno urbano

1

24

20

15, 16, 17 de abril

Agasp

(A Estrada)

Técnicas de excarceração e extracção de vítimas em acidentes rodoviários

2

25

20

3, 4, 5 de junho

Agasp

(A Estrada)

17, 18, 19 de junho

Agasp

(A Estrada)

Resgate em rios, riadas e inundações

1

22

20

8, 9, 10 de junho

Agasp

(A Estrada)

Intervenções em emergências

Intervenção com autoescaleiras

1

12

20

30, 31 de março

Agasp

(A Estrada)

Intevención com mercadorias perigosas

1

21

20

11, 12, 13 de maio

Agasp

(A Estrada)

Interface urbana florestal

1

21

20

6, 7, 8 de abril

Agasp

(A Estrada)

Intervenção com risco eléctrico

2

21

20

25, 26, 27 de março

Agasp

(A Estrada)

1, 2, 3 de abril

Agasp

(A Estrada)

Condução em situações de emergência

1

20

20

20, 21, 22 de abril

Agasp

(A Estrada)

Condução de veículos todoterreo

1

20

20

22, 23, 24 de abril

Agasp

(A Estrada)

Uso de escadas manuais

1

8

20

24 de março

Agasp

(A Estrada)

Corte de subministrações em situações de emergências

1

24

20

1, 2, 3 de junho

Agasp

(A Estrada)

Intervenção em veículos especiais (gás, híbridos, eléctricos)

2

16

20

5, 6 de maio

Agasp

(A Estrada)

7, 8 de maio

Agasp

(A Estrada)

Apoio logístico e segurança

Intervenção com resgate de animais

1

16

20

27, 28 de abril

Agasp

(A Estrada)

Manejo de ferramentas de corte

1

21

20

10, 11, 12 de junho

Agasp

(A Estrada)

Avaliação e prevenção em extinção de edificações com risco de colapso

1

16

20

21, 22 de maio

Agasp

(A Estrada)

Curso de mergulho em fumo, orientação, busca e resgate em espaços confinados

1

16

16

16, 17, 18 de março

Agasp

(A Estrada)

Técnicas de apoio em intervenções

Abertura de portas em edifícios e veículos

2

16

20

14, 15 de maio

Agasp

(A Estrada)

28, 29 de maio

Agasp

(A Estrada)

Hidráulica aplicada aos serviços de emergências

1

21

20

25, 26, 27 de maio

Por determinar, consultar na web da Agasp