BDNS (Identif.): 496524.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases e sempre que nos solicitantes não concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:
1. Comerciantes retallistas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o seu domicílio social consista na Comunidade Autónoma e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. No caso de comerciantes que realizem a actividade comercial em linha, deverão ter o domicílio social na Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Que, tendo a condição de peme conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia na sua Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio (DOUE 124, de 20 de maio, p. 36), empreguem menos de cinquenta (50) trabalhadores e não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável.
c) Que estejam dados de alta em alguma das epígrafes do IAE que se relacionam nos anexo II e III e que esta constitua a actividade principal do solicitante. Em caso que a actividade principal seja uma actividade das epígrafes relacionadas no anexo III, deverão estar dados de alta em alguma actividade comercial relacionada no anexo II.
d) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.
2. Obradoiros artesãos que estejam inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. Em caso de novos obradoiros, terão até o último dia de prazo para a apresentação de solicitudes para a inscrição no dito registro.
3. As associações de vendedores das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.
4. As associações de comerciantes de carácter territorial, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza, que levem a cabo projectos de interesse e transcendência em centros comerciais abertos.
Para estes efeitos, terão a consideração de centros comerciais abertos os agrupamentos de estabelecimentos comerciais definidas no artigo 24 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza, que contem, em todo o caso, com uma unidade de gestão profesionalizada e que tenham a condição de shopping aberto de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 3.1.3 das bases reguladoras da Ordem de 13 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem ânimo de lucro para a dinamização dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, e se procede à sua convocação (código de procedimento COM O300A) (DOG núm. 64, de 2 de abril de 2019).
Segundo. Objecto
Subvenções para a execução de projectos ecoinnovadores no desenvolvimento da actividade comercial.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destinam-se as seguintes quantidades com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020:
09.30.751A.770.1 Digitalização do sector e sustentabilidade ambiental: pulo Comércio 360 |
600.000 € |
09.30.751A.781.1 Associacionismo comercial e serviços para PME comerciais |
225.000 € |
Total |
825.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2020
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria