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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Páx. 12415

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2020 pela que se convoca um processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo do grupo I, na categoria de técnico/a superior de Actividades do Meio Marinho pelo sistema de promoção interna.

De conformidade com o disposto na Resolução reitoral de 30 de novembro de 2017 (DOG de 12 de dezembro) pela que se aprovou a oferta pública de emprego (OEP) do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo para o ano 2017, esta reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro), do Governo da Xunta de Galicia, resolveu convocar um processo selectivo para o ingresso na categoria de técnico/a superior de Actividades do Meio Marinho, pelo sistema de promoção interna, com sujeição às seguintes bases:

1. Normas gerais.

1.1. Convoca-se processo selectivo para cobrir uma (1) largo de pessoal laboral fixo da categoria de técnico/a superior de Actividades do Meio Marinho da Universidade de Vigo, grupo I, pelo sistema de promoção interna.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso-oposição com as características que se indicam no anexo I.

1.3. O programa que regerá as provas relaciona no anexo II.

1.4. Ao presente processo selectivo aplicar-se-lhe-á a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público (EBEP), a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG), o vigente II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, os estatutos da Universidade de Vigo e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

1.5. Os actos deste processo que devam publicar-se, excepto quando a publicação se realize no DOG, terão como data de efeitos a da sua publicação no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo (Edifício Exeria, Campus de Vigo).Todos eles publicar-se-ão com efeitos puramente informativos na seguinte página electrónica: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo.

1.6. Para os efeitos de informação e consultas as pessoas interessadas podem dirigir-se por correio electrónico a consultapas@uvigo.es e por telefone ao número 986 81 35 79.

2. Requisitos.

Para serem admitidas ao processo selectivo, as pessoas aspirantes deverão possuir, na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo e estar prestando serviços nela com carácter definitivo, em adscrição provisória ou noutra situação com direito a reserva de largo.

b) Não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse ou em condições de obter na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes do título universitário de grau, licenciado ou equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título.

d) Estar em posse ou em condições de obter na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes do título de mergullador profissional segunda classe restrita ou superior.

e) Estar em posse ou em condições de obter na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes do título de patrão de embarcações de lazer ou superior.

f) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

g) Não ter sido despedido/a, mediante expediente disciplinario, de nenhuma das administrações públicas ou dos organismos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para desempenhar empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que se pertencia.

h) Pertencer a uma categoria diferente à do largo oferecido nesta convocação.

3. Solicitudes.

3.1. Para participar nestas provas selectivas dever-se-á apresentar uma solicitude seguindo o modelo oficial disponível no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo > Solicitude de admissão, seguindo as indicações que figuram nele, cobrindo todos os campos obrigatórios, validar e confirmando-os.

Atribuir-se-á a cada instância um número de referência de identificação único. Uma vez coberta a instância, imprimir dois exemplares que deverão ser assinados pela pessoa solicitante; segundo o lugar de apresentação, um servirá de recebo para a pessoa interessada e o outro deverá apresentar perante o reitor da Universidade de Vigo, consonte se regula no ponto seguinte.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Universidade de Vigo (Edifício Exeria, Campus Universitário, 36310 Vigo), nos registros auxiliares dos Campus de Ourense (Unidade Administrativa), Campus de Pontevedra (Escola de Engenharia Florestal) e Vigo (r/ Torrecedeira, nº 86) ou segundo as restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP). As solicitudes subscritas no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, as pessoas aspirantes com um grado de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na solicitude as possíveis adaptações de tempo e/ou médios que considerem necessárias para a realização das provas e o seu motivo; para este fim, dever-se-á achegar com a solicitude um certificado que acredite a deficiência assim como o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência; para estes efeitos, o ditame médico deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência ou não das adaptações solicitadas.

3.4. Os aspirantes que superem o primeiro exercício da oposição deverão apresentar nos lugares indicados na base 3.2 uma relação dos méritos alegados para a fase de concurso junto com a documentação justificativo, no prazo de dez (10) dias hábeis a partir da publicação do acordo do tribunal com a qualificação do dito exercício. Os méritos valorar-se-ão por referência à data de publicação desta convocação no DOG e não se valorarão os que não se apresentem suficientemente acreditados. A acreditação fá-se-á do seguinte modo:

a) A antigüidade acreditar-se-á mediante certificação expedida de ofício pela Universidade de Vigo unicamente para as pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício; o original remeterá ao tribunal e uma cópia à pessoa interessada.

b) A formação acreditar-se-á mediante cópia do título, diploma ou certificação correspondente em que constem todos os elementos necessários para a valoração ou susceptíveis dela.

3.5. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.2; transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedimento desta natureza.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a reitoría da Universidade de Vigo ditará uma resolução que se publicará no DOG, aprovando a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, indicando o lugar em que se encontre exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com o nome, apelidos e número de DNI, assim como as causas que motivaram a exclusão, de ser o caso.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

4.3. A estimação ou desestimação dos pedidos de emenda ou correcção perceber-se-ão implícita na resolução da reitoría, que aprove a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicará igualmente no DOG.

4.4. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não implicará reconhecer às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir, de modo que a constatação de que não os possuem, segundo o estabelecido na base oitava, produzirá o seu decaemento de todos os direitos que se pudessem derivar da sua participação.

5. Tribunal.

5.1. A composição do tribunal cualificador destas provas publicar-se-á junto com a relação provisória indicada na base 4.1 e terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Deverá actuar de acordo com o disposto na LPACAP e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (LRXSP).

5.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir, lhe o notificando ao reitor da universidade, quando concorram nelas as circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP, quando realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação, ou de ter colaborado durante esse período com centros de preparação de opositores, de acordo com o artigo 59.2 da LEPG.

A presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal, às pessoas que actuem como pessoal assessor e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os e as integrantes do tribunal quando concorram neles/as alguma das circunstâncias assinaladas no parágrafo primeiro, consonte o estabelecido no artigo 24 da LRXSP.

5.3. A reitoría publicará nos lugares indicados na base 1.5 a resolução pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão a quem perdesse a sua condição por algumas das causas previstas na base anterior.

5.4. Depois da convocação da presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência do presidente/a e o secretário/a ou, se é o caso, de quem os as substituam, e a metade ao menos de os/das seus membros.

5.5. Corresponderá ao tribunal a consideração, verificação e apreciação das incidências que puderam surgir no desenvolvimento dos exercícios, e adoptará ao respeito as decisões que julgue pertinente.

5.6. O tribunal poderá propor ao reitor a designação de assessores/as especialistas que se limitarão a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas e que deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua designação publicará na página electrónica indicada na base 1.5 e ser-lhes-á de aplicação o previsto em matéria de abstenção e recusación.

Além disso, quando o número de aspirantes o faça conveniente, poderá solicitar do reitor a designação de pessoal colaborador.

5.7. O tribunal cualificador adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios que o resto das pessoas aspirantes. Para as pessoas com deficiências que solicitem na forma prevista na base 3.3, estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios.

5.8. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos que não devam ser lidos ante o tribunal sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e excluirá aquelas que consignem nas folhas de exame marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre qualquer dos requisitos exixir na presente convocação, depois da audiência da pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão ao órgão que convoca ou, se é o caso, por em o seu conhecimento a possível concorrência desta circunstância, para que, depois das comprovações necessárias, se resolva ao respeito.

5.9. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao das vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

5.10. Para os efeitos de comunicações o tribunal estará com a sua sede no Edifício Exeria, podendo dirigir pelos canais assinaladas na base 1.6.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra Q, de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda de 24 de janeiro de 2019 (DOG de 5 de fevereiro).

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo, no que acreditarão a sua identidade e serão excluídas do processo selectivo as que não compareçam. Deverão obedecer as instruções do tribunal e, de ser o caso, do pessoal colaborador em ordem ao seu correcto desenvolvimento; caso contrário poderão impedir ao aspirante a seguir do processo. Contra este acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. A resolução final deste processo selectivo ditar-se-á antes de que transcorra um ano desde a publicação desta convocação no DOG, sem contar o mês de agosto.

6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente tomando em conta, ademais do alegado, os direitos das demais pessoas aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e às necessidades e aos interesses da universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.5. O lugar, data e hora de realização do primeiro exercício publicará nos lugares previstos na base 1.5 com um mês de antelação, e não se realizará antes de 1 de abril de 2020.. 

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos exercícios será efectuada pelo tribunal, no lugar ou lugares onde se realizasse o anterior, e, ademais, nos lugares indicados no parágrafo anterior, com uma antelação mínima de dois (2) dias à data assinalada para a sua iniciação.

6.6. Em caso de que o tribunal acorde critérios de avaliação em desenvolvimento dos estabelecidos nesta convocação, publicará nos lugares previstos na base 1.5. Só se valorarão os méritos apresentados em prazo e correctamente acreditados, sendo responsabilidade exclusiva de cada aspirante verificar a correspondente documentação.

6.7. Trás cada exercício, as pessoas aspirantes poderão levar os cuestionarios e, nas provas tipo teste, o tribunal publicará as respostas correctas na página electrónica indicada na base 1.5.

7. Qualificações.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal fará pública nos lugares previstos na base 1.5 a relação de pessoas aspirantes que os superassem, com indicação da pontuação obtida e do nome.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da realização do primeiro exercício para apresentar reclamações contra as perguntas. Além disso, disporão de idêntico prazo para reclamar contra as pontuações desse e dos restantes exercícios, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7.3. Rematada a fase de oposição, o tribunal publicará a listagem com a valoração provisória da fase de concurso, detalhada para cada uma das epígrafes que se relacionam no anexo I, que irá acompanhada da relação das pessoas aspirantes que superassem a fase de oposição, ordenadas pela pontuação final obtida, indicando a pontuação de cada exercício. Dispor-se-á de três (3) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação para apresentar reclamações.

7.4. Resolvidas as reclamações, a presidência do tribunal publicará as pontuações definitivas da fase de concurso e elevará a relação com as pessoas que superassem o processo selectivo, ordenadas consonte a pontuação final obtida. A seguir a Reitoría ditará e publicará uma resolução pondo fim ao processo selectivo.

7.5. A qualificação final do processo selectivo virá dada pela soma das pontuações obtidas em ambas as duas fases. No suposto de empate, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios:

a) Pontuação obtida no conjunto da fase de oposição.

b) Pontuação obtida em cada um dos exercícios pela seguinte ordem: segundo e primeiro.

c) Pontuação obtida no conjunto da fase de concurso.

d) Pontuação obtida em cada uma das epígrafes da fase de concurso na ordem em que se relacionam no anexo.

e) Sorteio entre as pessoas implicadas.

7.6. Finalizado o processo selectivo, para os efeitos de configurar uma listagem de aguarda para atender as necessidades de pessoal que possam surgir, o tribunal valorará os méritos da fase de concurso e elevará ao reitor uma lista ordenada daqueles aspirantes que, sem ter superado as correspondentes provas selectivas, superassem, quando menos, um dos exercícios obrigatórios e eliminatorios.

8. Apresentação de documentos e formalização do contrato.

8.1. A partir do dia seguinte ao da publicação indicada na base 7.4, as pessoas propostas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para apresentar no Registro Geral da Universidade de Vigo os seguintes documentos:

a) Fotocópia compulsado ou cotexada do título académico ou certificação académica acreditador de ter aprovadas todas as matérias que capacitan para a obtenção do título, acompanhando o resguardo justificativo de ter abonado os direitos para a expedição do título; no caso de título obtida no estrangeiro, apresentar-se-á credencial da sua homologação ou equivalência.

b) Fotocópia compulsado ou cotexada do título estabelecido na letra d) da base segunda.

c) Fotocópia compulsado ou cotexada do título estabelecido na letra e) da base segunda.

d) Informe do serviço público de saúde acreditador de não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que impossibilitar o desempenho das correspondentes funções. Quem faça valer a sua condição de pessoa com deficiência, deverá acreditar a sua compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.

8.2. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos, as pessoas aspirantes formalizarão um contrato de trabalho, em que se recolherá um período de prova de três (3) meses, transcorrido o qual e de tê-lo superado satisfatoriamente, adquirirão a condição de pessoal laboral fixo.

Estarão exentos do período de prova quem tenha desempenhado a mesma categoria e funções na Universidade de Vigo, por um período igual ou superior ao que corresponda.

8.3. Se dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior libremente apreciados, não se apresenta a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Neste caso ou no de não superar o período de prova, o posto adjudicar-se-á à seguinte pessoa candidata.

9. Norma derradeiro.

9.1. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) núm. 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo.

Com a sua participação nesta convocação as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim se derive da natureza desta convocação. Não obstante e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que se puderam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não fazê-lo, excluir-se-lhes-á do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao supracitado tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poderão exercer-se mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no registro da Universidade de Vigo, ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP e remetida à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus Universitário As Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo (Pontevedra). Mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados.

Igualmente, pode dirigir a dita solicitude directamente à delegada de protecção de dados do responsável: Ana Garriga Domínguez, Facultai de Direito, Campus Universitário As Lagoas, s/n, 32004 Ourense (Espanha), 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal.

Também pode apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

9.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 4 de fevereiro de 2020

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Processo selectivo

A) Fase de oposição.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite ao dia primeiro do mês anterior a aquele em que tenha lugar o primeiro exercício, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas expressas que figuram no anexo II e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam no momento da sua derogação parcial ou total, com data limite ao dia primeiro do mês anterior a aquele em que tenha lugar o primeiro exercício.

Não se permitirá o uso de nenhum tipo de dispositivo, material nem recurso em nenhum formato.

A oposição estará formada pelos seguintes exercícios:

Primeiro. De carácter teórico, escrito e eliminatorio. Consistirá em contestar um teste de 120 perguntas com 4 respostas alternativas, das cales só uma será correcta, acerca das matérias do programa. Qualificar-se-á com um máximo de 40 pontos, sendo necessário obter 20 pontos para superá-lo.

O tempo de realização será de 130 minutos. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta. O exercício incluirá 8 perguntas de reserva que deverão responder-se dentro do tempo indicado.

Segundo. De carácter prático, escrito e eliminatorio. Consistirá em resolver um ou vários supostos práticos, relativos ao programa. Qualificar-se-á com um máximo de 45 pontos, sendo necessário obter 22,5 pontos para superá-lo.

Dispor-se-á de 180 minutos. Valorar-se-ão os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita, assim como a sua forma de apresentação e exposição.

B) Fase de concurso:

1. Antigüidade na Universidade de Vigo: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,084 por mês completo trabalhado. Valorar-se-ão os serviços prestados em qualquer categoria de pessoal laboral incluída na classificação do II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, ou categorias extintas por transformação e/ou promoção.

2. Formação: até um máximo de 5 pontos. Valorar-se-á a formação relacionada com a categoria do largo, acreditada suficientemente e dada por centros e organismos oficiais, incluídas as matérias cursadas para a obtenção de títulos oficiais superiores ao exixir pela convocação ou afíns; neste último caso, deverá achegar-se o programa académico ou a guia docente da matéria correspondente ao curso em que se superara, indicando o conteúdo e a duração em horas.

Duração

Pontuação

De 30 horas a 99 horas

1 ponto

De 100 horas a 249 horas

2 pontos

De 250 horas a 499 horas

3 pontos

Igual ou superior a 500 horas

4 pontos

Os cursos com uma duração menor de 30 horas não se tomarão em consideração excepto que a soma deles seja igual ou superior a 30 horas, recebendo pelo conjunto um máximo de 1 ponto.

Considerar-se-á que a formação está directamente relacionada com a categoria se o seu conteúdo refere-se directamente aos temas que configuram o programa (anexo II), consideração que receberão os cursos de galego.

De acreditar mais de um nível de conhecimento, valorar-se-á unicamente o curso de superior nível. No caso dos cursos de galego, só se valorarão os de nível superior ao exixir na convocação: Celga 5 e os cursos médio e superior de linguagem administrativa galega e de linguagem jurídica galega.

ANEXO II

Programa

1. Mostraxe de bentos de fundos brandos mediante dragas. Mostraxe de bentos de fundos duros desde embarcações. Equipamento, recolhida e tratamento de amostras.

2. Mostraxe de plancto. Equipamento, recolhida e tratamento de amostras.

3. Mostraxe de água mediante garrafas oceanográficas. Caracterización físico-química da água in situ. Fundamentos e uso de sondas CTD. Sondas batimétricas.

4. Técnicas de mostraxe bentónica mediante mergulho.

5. Normativa aplicável à mostraxe e transporte de organismos vivos no meio marinho na Galiza.

6. Tratamentos da água de mar para manter organismos marinhos para investigar. Aclimatação térmica, filtração (física, química e biológica), esterilização e osixenación.

7. Montagem de instalações básicas de circuitos fechados e abertos de água marinha. Operações básicas de mantenza de animais marinhos em tanques de acondicionamento e corentena.

8. Conhecimentos básicos do ciclo geológico dos sedimentos e das rochas sedimentarias.

9. Conhecimentos básicos da meteorización das rochas e do transporte de ónus sólida e de solutos ao oceano.

10. Conhecimentos básicos de dinâmica sedimentaria: a erosão, o transporte e a sedimentación.

11. Conhecimentos básicos dos processos físico-químicos que controlam a produção e a distribuição de facies no oceano: a química do carbonato na água de mar, minerais carbonáticos (calcita e aragonita), a lisoclina e a profundidade de compensação do carbonato; o clima e o contexto tectónico.

12. Características gerais dos principais meios de sedimentación marinha: rias, estuários e planícies mareais. A plataforma e o cantil continental; os meios marinhos profundos.

13. Descrição dos sedimentos siliciclásticos: textura (tamanho) e estrutura (for-mas de fundo e organização interna); classificação segundo o tamanho; forma; origem e composição; classificação segundo a composição do sedimento; o conceito de madurez textural e composicional.

14. Descrição dos sedimentos químicos e bioquímicos: componentes aloquímicos, componentes ortoquímicos e classificação de sedimentos carbonatados.

15. Outros sedimentos marinhos. Sedimentos silíceos, piroclastos e sedimentos evaporíticos.

16. Mostraxe de sedimento superficial. Dragas Shipeck e Vão Veen. Piloto de caixa. Fundamentos e uso.

17. Mostraxe de animais testemunhas marinhas em águas pouco profundas e zonas intermareais. Piloto de succión, de gravidade e de vibração. Fundamentos e uso.

18. Fondeos com armadilhas de sedimentos.

19. Posicionamento e registro da profundidade das amostras. GPS, GPS diferencial e RTK: precisões relativas. Sondas batimétricas e precisão.

20. Análises básicas das propriedades físicas das amostras de sedimento: metodoloxías para determinar o tamanho dos sedimentos (cribado em seco, difracción laser coulter, DRX sob ângulo), densidade, cor, resistividade eléctrica, susceptibilidade magnética e radiação gamma natural.

21. Análises básicas da composição dos sedimentos: carbono orgânico (LOI) e inorgánico (carbometrías). Preparação e preservação das amostras para as análises de FRX, DRX e carbono 14.

22. Técnicas de mostraxe de águas intersticiais e medição in situ do Eh e do pH.

23. Catalogação, arquivo e conservação de amostras de sedimento em laboratório.

24. Fundamentos e uso das técnicas básicas para estudar a topografía do fundo marinho e da costa: ecosondas monofeixe e multifeixe, e sonar de barrido lateral. Calibracións.

25. Fundamentos e uso das técnicas básicas para estudar a estrutura geológica, a sedimentación e os processos geológicos do fundo marinho: os métodos sísmicos pouco profundos: Boomer, Sparker, Pinger e Uniboom. Fundamento.

26. Outras técnicas xeofísicas: magnetometría, e gravimetría e radiometría.

27. Planeamento de campanhas xeofísicas.

28. Conceitos básicos dos processos físicos marinhos. Temperatura superficial e temperatura da coluna de água. Espiral de Ekman. Transporte de Ekman. Afloramentos provocados pelo vento. Dinâmica das rias. Ventos em plataforma. Salinidade absoluta e salinidade prática. Distribuição superficial da salinidade. Variações na coluna de água. Isohalinas e haloclina.

29. Fundamentos e técnicas de medição dos principais parâmetros oceanográficos. Sensores e instrumentos de medida de temperatura, salinidade e velocidade do são.

30. Conceitos básicos e técnicas de estudo da hidrodinámica e dinâmica de sedimentos em meios costeiros. Correntímetros, turbidímetros, sensores de pressão e armadilhas de sedimento.

31. Princípios básicos do mergulho. Organização em operações de mergulho profissional com fins científicos. Comunicações no mergulho. Normativa de mergulho.

32. Equipas autónomas e semiautónomos de mergulho. Instalações com compresores de ar respirable. Manutenção das equipas.

33. A física aplicada ao mergulho. Pressão, flotabilidade, os gases no mergulho e os princípios aplicável ao trabalho de mergulho profissional.

34. Fisioloxía do mergulho: aparelho respiratório, circulatorio e estruturas aéreas. Fisiopatologia do mergulho e primeiros auxílios no mergulho. Descompresión, fundamentos e técnicas descomprensivas.

35. Normativa da navegação recreativa. Uso de embarcações de recreio nas administrações públicas. Normativa de segurança no mar.

36. Mecânica básica numa embarcação de recreio. Meteorologia. Navegação, instrumental e manobras no mar. Regulamentos de navegação.

37. Gestão da qualidade segundo a norma ISSO 9001:2015. Procedimentos e instruções técnicas.

38. Rastrexabilidade de amostras. Elaboração de relatórios.

39. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: capítulos I, II, III, IV e V.

40. A prevenção de riscos laborais na Universidade de Vigo. Condições gerais de instalação, segurança e manutenção. Equipamentos de protecção individual. Sinalização de segurança. Urgências.

41. Normas básicas aplicável à protecção de animais empregues na experimentação e outros fins científicos, incluída o ensino.

42. O Centro de Investigação Marinha (CIM-UVigo) e a Estação de Ciências Marinhas de Toralla (ECIMAT). Instalações e estrutura organizativo.

43. Conhecimentos básicos de informática. Processador de textos e folhas de cálculo.

44. As infra-estruturas europeias de investigação marinha em que participa o CIM: EPOS, EMBRC e EMSO.

45. Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais: títulos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX e X.

46. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo: títulos preliminar, I, II e III.

47. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: título preliminar, capítulos I e II do título I, título II e capítulos I e II do título IV. II Plano de igualdade entre mulheres e homens da Universidade de Vigo 2016/2019.