Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 390/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Mosquera Pereiro contra María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, Mafiar, S.C., sobre ordinário, ditou-se resolução cuja parte dispositiva diz:
«Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda e acordo o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Notifique às partes.
Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (art. 188.2 da LXS).
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, Mafiar, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e tabuleiro de anúncios do julgado.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2020
A letrado da Administração de justiça