BDNS (Identif.): 495776.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Câmaras municipais da Galiza, mediante solicitude individual ou mediante gestão partilhada, através da solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, as mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais da Galiza constituídos exclusivamente por câmaras municipais; além disso, poderão ser beneficiárias as entidades resultantes de uma fusão autárquica.
As entidades relacionadas deverão ser titulares dos locais culturais para os que se solicitam as ajudas, e os local culturais deverão contar com uma programação cultural estável ao longo do ano ou prestar um serviço público-cultural de carácter continuado, excepto no caso de locais cujo projecto suponha a posta em funcionamento destes.
Segundo. Finalidade
Continuar com o labor de melhorar a infra-estrutura dos equipamentos culturais com o fim de dotar dos meios necessários para que as entidades locais comprometidas com a acção cultural possam executar os seus programas culturais, assim como contar com as oportunas infra-estruturas que lhes permitam a adequada realização das actividades culturais que promovam, garantindo o serviço público que prestam à cidadania.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT211B).
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 500.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 11.20.432B.760.0
A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 30.000,00 €, que em nenhum caso poderá superar o 90 % do orçamento total do projecto subvencionável. Este montante de 30.000,00 € ascenderá a 35.000,00 € quando se trate de solicitudes conjuntas, é dizer, solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local baixo qualquer fórmula (agrupamento, associação, mancomunidade, fusão ou qualquer outra similar). O montante máximo destas ajudas não poderá, em nenhum caso, superar o custo das actividades que desenvolvam as entidades beneficiárias.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2019
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo