De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio a resolução dos expedientes de ajuda COM O/2019/0061 e um mais.
O acto foi adoptado pela directora geral de Património Natural.
As pessoas interessadas poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Património Natural, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem que se efectue o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia do presente anúncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2020
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural
ANEXO
Acto de notificação: resolução de concessão de ajuda de danos do lobo |
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Expedientes |
Pessoas interessadas |
COM O/2019/0061 |
Joaquín García Resúa |
LU/2019/0004 |
Ana Pérez Boo |