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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Páx. 11914

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 3 de fevereiro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o início dos procedimentos sancionadores por infracção na ordem social (expediente 39490893P/19/12/2019/2.1.E e um mais).

Tentadas as notificações das comunicações do início dos procedimentos sancionadores ditadas pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelas que se acordam o início dos expedientes sancionadores arriba referenciados, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, efectua-se a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhes saber que, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37 bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para formularem por escrito as alegações que julguem oportunas, documentalmente acreditadas, ante o centro de emprego O Carballiño, sita na rua Otero Pedrayo, 20, baixo, do Carballiño, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da comunicação de início ditada pelo chefe territorial.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes as pessoas interessadas que se, transcorrido o dito prazo, não achegam alegações em tempo e forma, ditará a correspondente resolução a Chefatura Territorial de Ourense, que dispõe de um prazo de seis meses desde a data deste acordo para notificar-lhes a resolução pertinente.

Ourense, 3 de fevereiro de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: 39490893P/19/12/2019/2.1.E.

Pessoa interessada: DNI 39490893P.

Câmara municipal: O Carballiño.

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo da comunicação: comunicação por parte da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria do início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês ao direito à prestação ou subsídio reconhecido.

Expediente: Y5865758J/20/12/2019/2.1.E.

Pessoa interessada: NIE Y5865758J.

Câmara municipal: O Carballiño.

Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.

Conteúdo da comunicação: comunicação por parte da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria do início do correspondente procedimento sancionador, com a proposta da perda de um mês ao direito à prestação ou subsídio reconhecido.