Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Páx. 11703

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de inovação enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN848D).

BDNS (Identif.): 496267.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as microempresas, pequenas e médias empresas, conforme as definições contidas no artigo 2, com domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as que se solicitam a ajuda.

2. Não poderão adquirir a condição de beneficiárias destas ajudas:

a) As microempresas, pequenas e médias empresas que já resultaram beneficiárias do Programa InnovaPeme nas resoluções de concessão do ano 2017 (Resolução de 11 de novembro de 2017, DOG núm. 232) e do ano 2019 (Resolução de 29 de julho de 2019, DOG núm. 153).

b) As microempresas, pequenas e médias empresas incluídas em alguma das seguintes rubricas da Classificação Nacional de Actividades Económicas-CNAE-2009:

Secção J: Informação e comunicações: ficam excluídas como beneficiárias as empresas das divisões 61: Telecomunicações; 62: Programação, consultaria e outras actividades relacionadas com a informática; e 63: Serviços de informação.

c) As associações, as fundações e, em geral, as entidades sem ânimo de lucro.

d) As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das Administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à administração institucional, qualquer que seja a Administração na que se integrem.

e) Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria, que se tenham criado especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral que não tenham carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão, ou nomeiem a mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

f) As microempresas, pequenas e médias empresas em crise conforme a definição contida no artigo 2.

g) As microempresas, pequenas e médias empresas que estão sujeitas a uma orden de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão Europeia que tenha declarado uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

h) As microempresas, pequenas e médias empresas nas que concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação dirigidas às microempresas, pequenas e médias empresas, destinadas ao financiamento das actividades integradas em planos de inovação que lhes permitam o fortalecimento naquelas áreas que sejam relevantes para a sistematización e internacionalização dos processos de inovação da empresa, e estejam aliñados com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as supracitadas ajudas para o ano 2020 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN848D), ajustando-se as ajudas concedidas no marco da presente resolução ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 2.700.000,00 euros, 1.100.000,00 € com cargo ao ano 2020 e 1.600.000,00 € com cargo ao ano 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao dia seguinte ao mesmo ordinal do dia de publicação até asas 13.00 horas. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2019

A directora da Agência Galega de Inovação
P.A. (Resolução do 16.6.2014 da Presidência da Agência;
DOG núm. 127, de 7 de julho)
Benito Fernández Rodríguez
Director da Área de Gestão