Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 562/2019, seguido por instância de Rubén Arando Ynarra contra Aisla Singelo, S.L. e Constructora Los Álamos, S.L., sobre reclamação de salários e outros conceitos salariais, se ditou a Sentença número 27/2020, de 17 de janeiro, pela que se estima a demanda e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição das interessados no próprio julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Aisla Singelo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de janeiro de 2020
A letrado da Administração de justiça