Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Páx. 11903

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 15/2020).

ETX. Execução de títulos judiciais 15/2020

Procedimento de origem: PÓ. Procedimento ordinário 86/2018

Sobre ordinário

Candidato: Manuel Varela Moure

Advogado: Xosé Febrero Bande

Demandado: Fogasa e Euroquit, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 15/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Varela Moure contra a empresa Euroquit, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditaram o Auto e o Decreto de 30 de janeiro de 2020 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Manuel Varela Moure, contra Euroquit, S.L., parte executada, com um custo de 4.607,88 euros em conceito de principal mais outros 504,98 euros em conceito de juros de mora, mais 511,28 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da Lei de axuizamento civil (LAC), e a executada ficará apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que poderia incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título; a compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0015 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0015 20. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo “Observações” a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Euroquit, S.L. pela quantidade reclamada de 4.607,88 euros em conceito de principal mais 504,98 euros em conceito de juros de mora, mais 511,28 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas e, de não pagar no prazo de dez dias, ingressando na conta deste julgado aberta no Banco Santander, com o número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (conceito transferência 5076 0000 64 0015 20), procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela qual se despachou execução mais as custas desta, livrando para o efeito.

– Requerer a Euroquit, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e também se lhe poderão impor coimas coercitivas periódicas.

Notifique-se-lhes às partes e a Euroquit, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, e faça-se-lhes saber que, em aplicação do artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0015 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0015 20. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo “Observações” a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Euroquit, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça