BDNS (Identif.): 496273.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Os pagamentos directos indicados no título II e as ajudas de desenvolvimento rural recolhidas no capítulo III e na secção 3ª do capítulo IV do título III desta ordem, só se concederão a aqueles solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e actividade agrária. O requisito da actividade agrária também será exixible aos solicitantes das ajudas de agroambiente e clima recolhidas na secção 2ª do capítulo IV do título III.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto regular e convocar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2020 os pagamentos directos à agricultura e à gandaría, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 12 de fevereiro de 2020 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR239O e MR239G).
Quarto. Quantia
A concessão destas ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos de despesas do Fogga e da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, conforme os orçamentos gerais desta comunidade autónoma para 2020, nas seguintes aplicações orçamentais:
1. No que respeita aos regimes de pagamentos directos à agricultura e à gandaría recolhidos no ponto 1 do artigo 2 desta ordem, em concreto os regimes de ajuda comunitários estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e o controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, todas estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) exercerá como intermediário na sua gestão, pelo que, em aplicação da disposição adicional décimo oitava da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, em relação com a disposição derradeiro segunda dessa lei, na qual se estabelece o carácter permanente da disposição décimo oitava da dita lei, os expedientes correspondentes aos regimes indicados serão geridos como operações extraorzamentarias,conforme o assinalado no artigo 46.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime orçamental e financeiro da Galiza.
Não obstante o anterior, todos os actos e documentos de gestão desses expedientes serão objecto de fiscalização prévia nos termos estabelecidos no artigo 95.1.a) do citado Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.
2. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos no título III desta ordem, co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), a concessão das ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos de despesas do Fogga e da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, conforme os orçamentos gerais desta comunidade autónoma para 2020, nas seguintes aplicações orçamentais:
a) Aplicação 14.03.713B.770.0, C.P. 2016 00207, compromissos da anualidade 2020 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas à criação de superfícies florestais, com um custo de um milhão noventa e um mil duzentos vinte e seis euros com setenta e quatro cêntimo (1.091.226,74).
b) Aplicação 14.03.713B.770.0, C.P. 2016 00208, compromissos da anualidade 2020 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais, com um custo de sessenta e um mil trezentos vinte e dois (61.322) euros.
c) Aplicação 14.80.712B.772.1:
1º. Solicitudes de ajudas a zonas com limitações naturais com carácter anual, com um custo de dezassete milhões duzentos mil (17.200.000,00) euros, que se distribuem da seguinte maneira:
– 9.200.000 euros para as ajudas a zonas com limitações naturais em áreas de montanha.
– 8.000.000 euros para as ajudas a zonas com limitações naturais em áreas diferentes de montanha.
2º. De acordo com a modificação da Ordem de 10 de março de 2015 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, pela que se prorrogam um ano mais as seguintes ajudas:
– Solicitudes de prorrogação da ajuda e de pagamento das ajudas de agroambiente e clima para a campanha 2020, vinculadas a compromissos iniciados ao amparo da citada Ordem de 10 de março de 2015, que se pagarão em 2021, por um montante de nove milhões quatrocentos trinta e um mil setecentos noventa e oito euros com vinte e seis cêntimo (9.431.798,26), que se pagarão no ano 2021.
– Solicitudes de prorrogação da ajuda e de pagamento das ajudas de agricultura ecológica para a campanha 2020, vinculadas a compromissos iniciados ao amparo da citada Ordem de 10 de março de 2015, que se pagarão no ano 2021, por um montante de um milhão quatrocentos trinta e cinco mil oitocentos noventa e cinco euros com sessenta e sete cêntimo (1.435.895,67), que se pagarão no ano 2021.
3º. Compromissos para o exercício 2020 procedentes de campanhas anteriores nas ajudas relativas à medida de agroambiente e clima, com um custo de catorze milhões seiscentos sessenta e um mil cento trinta e seis euros com quinze cêntimo (14.661.136,15).
4º. Compromissos para o exercício 2020 procedentes de campanhas anteriores nas ajudas relativas à medida de agricultura ecológica, com um custo de dois milhões quinhentos mil novecentos sete euros com quarenta e oito cêntimo (2.500.907,48).
Quinto. Prazo de apresentação da solicitude única
O prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2020, iniciar-se-á o 1 de fevereiro e finalizará o 30 de abril, ambos incluídos.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2020
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária