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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Páx. 10339

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2020, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo de prorrogação da ultraactividade do II Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo.

Visto o acordo subscrito pela comissão negociadora do III Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, o 13 de dezembro de 2019, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, a Secretaria-Geral de Emprego

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o registro e depósito do acordo no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2020

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

ANEXO

O II Convénio colectivo do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo foi denunciado pela Universidade, com base no artigo 5 da norma e iniciaram-se as negociações do III Convénio colectivo.

O ponto 3 do artigo 86 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, dispõe: «A vigência de um convénio colectivo, uma vez denunciado e concluída a duração pactuada, produzir-se-á nos termos que se estabeleçam no próprio convénio».

O segundo parágrafo do artigo 5 do II Convénio colectivo do PÁS laboral da Universidade de Vigo estabelece: «Em todo o caso, enquanto que não se assine um novo convénio, permanecerão em vigor todas as cláusulas de este».

Com base no exposto, a comissão negociadora acorda expressamente por unanimidade a prorrogação da ultraactividade do II Convénio colectivo (publicado no DOG de 27 de julho de 2007) até a publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) do III Convénio colectivo que substituirá o II Convénio colectivo.

As partes negociadoras manifestam o seu intuito de manter as conversas precisas para poderem reiniciar as negociações do III Convénio colectivo do PÁS laboral da Universidade de Vigo.