Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Milagros Barros Sendón face a Brenda Álvarez López, Bernardo Jiménez Gabarri e José Antonio García Llanes se ditou sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decido:
Estimando integramente a demanda interposta por Milagros Barros Sendón face a Brenda Álvarez López, Bernardo Jiménez Gabarri e José Antonio García Llanes, devo condenar e condeno a Brenda Álvarez López e a José Antonio García Llanes a abonar à candidata em forma solidária a soma de 2.282,mais 52 euros os juros legais desde a reclamação judicial, absolvendo a Bernardo Jiménez Gabari libremente dos pedimentos da demanda.
Impõem-se o pagamento das custas aos demandado condenados com base no artigo 394 LAC, sem fazer especial declaração de condenação a respeito das custas derivadas da pretensão dirigida face ao Sr. Jiménez Gabarri.
Modo de impugnação: contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se os supracitados demandado Brenda Álvarez López, Bernardo Jiménez Gabarri e José Antonio García Llanes, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 16 de dezembro de 2019
A letrado da Administração de justiça