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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Páx. 10118

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR331A).

BDNS (Identif.): 495077.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiários

1. Poderão aceder à condição de beneficiárias das subvenções objecto da presente resolução:

a) Pessoas físicas ou jurídicas e organizações ou entidades directamente vinculadas à produção primária em agricultura, gandaría e/ou silvicultura.

b) Pessoas físicas ou jurídicas primeiras transformadoras do sector agrário, alimentário e florestal ou da área de energias renováveis de origem agrícola e florestal.

2. Na realização da actividade subvencionada poderão participar, ademais dos beneficiários regulados no ponto 1, os agentes cooperantes. Poderão adquirir tal condição as seguintes entidades:

a) Pessoas físicas ou jurídicas e organizações ou entidades (ambas as duas sem ânimo de lucro) dedicadas à produção primária em agricultura, gandaría e/ou silvicultura assim como à transformação do sector agrário, alimentário e florestal ou da área de energias renováveis de origem agrícola e florestal.

b) Centros de investigação e experimentação da Conselharia do Meio Rural e centros tecnológicos participados por ela, assim como outros centros públicos de investigação.

c) Entidades sem ânimo de lucro que promovam a investigação, a inovação e o desenvolvimento do meio rural, assim como as que desenvolvam actividades de promoção, asesoramento, dinamização ou financiamento de projectos nos âmbitos agrário ou florestal.

d) Entidades assessoras na conservação ou uso sustentáveis dos recursos naturais.

e) Outras entidades com interesses reconhecidos no âmbito rural.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e convocar para o ano 2020. O seu código de procedimento é MR331A.

Em nenhum caso se financiarão projectos de investigação básica ou fundamental nem investigações independentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR331A).

Quarto. Montante

1. O financiamento das iniciativas de cooperação seleccionadas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 14.A2.561A.770.0, código de projecto 201600217, por um valor total de 2.320.000,00 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 696.000,00 euros em 2020, 1.160.000,00 euros em 2021 e 464.000,00 euros em 2022.

De acordo com o artigo 25.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão das subvenções.

2. De acordo com o artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 30.2 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, poder-se-ão utilizar outros remanentes que possam existir de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. A dita aplicação orçamental poderá ser incrementada com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. As ajudas estão financiadas com fundos Feader num 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação num 2,5 %.

A determinação da quantia das ajudas realizar-se-á em função do número de solicitudes apresentadas e da disponibilidade orçamental, de acordo com os critérios de priorización estabelecidos no artigo 16 da resolução.

A intensidade da ajuda aos projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias será de 80 % das despesas subvencionáveis.

A quantia máxima subvencionada em cada iniciativa de cooperação será de 150.000 euros. Não se admitirão projectos cuja quantia real de execução seja superior a 200.000 euros.

Quinto. Obrigação de relacionar-se electronicamente

Tanto a apresentação das solicitudes de ajuda como os demais trâmites necessários para a gestão deste procedimento administrativo fá-se-ão através de meios electrónicos, nos termos previstos nas bases reguladoras.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes remata no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte as da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2019

Manuel Rodríguez Vázquez
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária