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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Páx. 10021

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR302B).

BDNS (Identif.): 495389.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas os conselhos reguladores das diferentes denominações de qualidade agroalimentaria existentes no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza sempre que não incorrer em alguma das proibições do artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Ademais, os beneficiários deverão cumprir os requisitos do Regulamento (UE) núm. 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas que, em regime de concorrência pelo sistema de rateo, vai conceder a Agência Galega da Qualidade Alimentária para actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos amparados por alguma denominação geográfica de qualidade das reguladas no capítulo II do título III da Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, ou acolhidos à produção ecológica, assim como efectuar a convocação para o ano 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR302B).

Quarto. Montante

1. Para a concessão destas subvenções resulta de aplicação o disposto no Regulamento (UE) núm. 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

2. A subvenção atribuída para cada programa poderá atingir no máximo o 50 % do montante da actividade subvencionável.

3. A dotação orçamental da convocação é de trezentos setenta e cinco mil oitocentos quatro euros (375.804 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2019

Manuel Rodríguez Vázquez
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária