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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Páx. 9959

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames ordinários teóricos e práticos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento PE616C).

A Ordem da Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos de 8 de janeiro de 2009, pela que se estabelecem as condições e se regulam os requisitos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 11, de 16 de janeiro) indica que a Direcção-Geral poderá convocar, com carácter anual, nos seus centros de ensino, as provas para obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Real decreto 259/2002, de 8 de março, pelo que se actualizam as medidas de segurança na utilização das motos náuticas (BOE núm. 61, de 12 de março), estabelece as medidas de segurança das motos náuticas, regula as modalidades da sua utilização, as regras para a matriculação e os exames teóricos para obter o título de patrão/patroa de motonáutica.

O Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, de 11 de outubro), no que se regulam os títulos náuticos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas, as atribuições, requisitos e o procedimento para a sua obtenção.

O Real decreto 238/2019, de 5 de abril, pelo que se estabelecem habilitacións anexas aos títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer e actualizam-se as medidas de segurança na utilização de motos náuticas.

Esta direcção geral, no uso das faculdades que lhe confire o Decreto 39/2018, de 5 de abril, pelo que se modifica o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 78, de 23 de abril) resolve convocar os exames teóricos e práticos ordinários para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer de patrão/patroa para navegação básica, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa de iate, capitão/capitã de iate, patrão/patroa de moto náutica A e patrão/patroa de moto náutica B, conforme as seguintes normas:

1. Objecto.

O objecto desta resolução é estabelecer os requisitos para aceder às provas ordinárias teóricas e práticas, assim como fixar as datas e os lugares de realização das citadas provas para obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

Para a apresentação de solicitudes deverão empregar-se os modelos normalizados correspondentes ao código do procedimento administrativo PE616C, que estão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal.

2. Normas gerais.

• Os exames teóricos e práticos realizá-los-ão os tribunais que se constituam de conformidade com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 28 de novembro de 2007, pela que se regula a composição dos tribunais para a obtenção de títulos marítimo-pesqueiras e náutico-desportivas (DOG núm. 243, de 18 de dezembro).

• As pessoas que se apresentem ao exame teórico complementar de patrão/patroa de embarcações de lazer devem estar em posse do cartão de patrão/patroa para navegação básica ou do certificar de exame expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza. Os posuidores do certificar de exame somente terão direito a examinar-se nas duas seguintes convocações consecutivas ordinárias. Para este efeito, no caso de matricular nas convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias. Estas pessoas somente terão que examinar das unidades teóricas 7, 8, 9, 10 e 11 e disporão de um tempo máximo de 45 minutos para realizar o exame.

• Às pessoas que se apresentem ao exame para obter o título de patrão/patroa de embarcações de lazer e não consigam superar a prova, mas sim o façam de acordo às exixencias de patrão/patroa para navegação básica, reconhecer-se-lhes-á o dito aprovado, bem para as seguintes convocações nesta Administração, ou bem para a expedição do título de patrão/patroa para navegação básica. Conservarão o aprovado perante um período máximo de duas convocações consecutivas ordinárias nas que esta Administração realize os exames de patrão/patroa de embarcações de lazer. Para este efeito, no caso de matricular nas convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias.

• As pessoas que se apresentem ao exame de capitão/capitã de iate ou patrão/patroa de iate e superem algum dos módulos que conformam o exame teórico de acordo ao regulado no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, conservar-se-lhe-á o aprovado destes nas duas seguintes convocações consecutivas ordinárias que convoque esta Administração. Para este efeito, no caso de matricular nas convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias.

• No caso de não poder realizar-se uma convocação de exame, as pessoas matriculadas terão que solicitar a devolução da taxa e não poderão utilizá-la para a seguinte convocação.

3. Idade mínima.

O título de patrão/patroa para navegação básica podem obtê-lo os/as menores de idade que tenham cumpridos os 16 anos no momento de realização das provas, sempre que acreditem, mediante a apresentação por escrito do consentimento dos seus pais, mães ou titores/as legais e superem os requisitos teóricos e práticos exigidos no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

Para obter qualquer dos outros títulos náuticas de lazer, os/as interessados/as deverão ter cumpridos os 18 anos de idade em momento no que se realizem as provas para a obtenção destes títulos.

4. Solicitude.

As pessoas interessadas para apresentar aos exames teóricos ou práticos achegarão a seguinte documentação dentro do período de matrícula:

a) Solicitude dirigida ao centro oficial de ensino pesqueiro onde quer realizar o exame. O modelo de solicitude é o que figura no anexo I desta resolução (código de procedimento PE616C).

b) Acreditar o pagamento das taxas. O pagamento da taxa deve realizar-se dentro do período de matrícula e em caso que as pessoas interessadas não realizem o pagamento da taxa antes da data do fim da matrícula, não poderão apresentar aos exames. O código da taxa é o seguinte: 30.21.01.

Segundo o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (BOE núm. 12, de 14 de janeiro de 2014) e na Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro de 2019), as taxas pelos direitos de exame dos diferentes títulos de lazer são as seguintes:

b.1. Exames teóricos:

– Patrão/patroa para navegação básica: 31,29 €.

– Patrão/patroa de embarcações de lazer: 40,28 €.

– Patrão/patroa de iate: 56,44 €.

– Capitão/capitã de iate: 68,48 €.

– Patrão/patroa de moto náutica «A» ou «B»: 30,39 €.

b.2. Exames práticos:

– Patrão/patroa para navegação básica: 78,20 €.

– Patrão/patroa de embarcações de lazer: 78,20 €.

– Patrão/patroa de iate: 117,31 €.

– Capitão/capitã de iate: 117,31 €.

– Patrão/patroa de moto náutica «A» ou «B»: 88,06 €.

O pagamento pode fazê-lo por via telemático ou pressencial e deverá realizá-lo dentro dos prazos estabelecidos para a matrícula. O endereço web é o seguinte:

https://ovt.atriga.gal/#!/detalhe_serviço/Pago+de taxas+e+preços/11609730/4126995/11609860/l/item-dark-blue

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Uma vez finalizado o prazo de matrícula de cada convocação que aparece indicado no anexo II, fá-se-á pública a listagem provisória das pessoas admitidas e excluído no portal web de formação da Conselharia do Mar http://mar.junta.gal/gl/o-mar/investigacion-e-formacion/formacion/informacion-de o-estudantado e nos tabuleiros de anúncios de cada centro oficial de ensino pesqueiro, dando um prazo de 10 dias hábeis para que as pessoas excluído possam emendar as deficiências, de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.

5. Documentação complementar necessária para apresentar aos exames teóricos e práticos.

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Comprovativo de aboação das taxas. Código: 30.21.01.

b) Consentimento dos seus pais, mães ou titores/as legais para os menores de idade que tenham cumpridos os 16 anos, no momento de realização das provas para obter o título de patrão/patroa para navegação básica.

c) Cópia do título de patrão/patroa para navegação básica, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para poder apresentar ao exame teórico específico para a obtenção do título de patrão/patroa de embarcações de lazer e complementar do já superado para obter o título de patrão/patroa para navegação básica. Deverão achegar cópia do título antes de finalizar o prazo de matrícula.

d) Cópia do título de patrão/patroa de embarcações de lazer, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para as pessoas que se apresentem ao exame de patrão/patroa de iate. Deverão achegar cópia do título antes de finalizar o prazo de matrícula.

e) Cópia do título de patrão/patroa de iate, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para as pessoas que se apresentem a exame de capitão/capitã de iate. Deverão achegar cópia do título antes de finalizar o prazo de matrícula.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, no seu defeito, a acreditação por outros meios dos requisitos aos que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

6. Comprovação de dados.

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante.

b) NIF da entidade representante.

c) Título de patrão/patroa para navegação básica quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Título de patrão/patroa de embarcações de lazer quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Título de patrão/patroa de iate quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

f) Certificar de exame de patrão/patroa para navegação básica quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

g) Certificar de exame de patrão/patroa de iate quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

h) Certificar de exame de capitão/capitã de iate quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação das solicitudes.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

8. Notificações para actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento.

As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

9. Datas e lugares de exame.

As datas dos exames teóricos e práticos, assim como os lugares onde se realizarão aparecem indicados no anexo II.

As pessoas que não se apresentem aos exames não terão direito a mudanças de matrícula nem a devolução das taxas.

10. Tribunais.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes aos exames nos diferentes títulos, nomeará os tribunais para a realização das provas, e indicará as horas dos exames no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar.

11. Desenvolvimento das provas.

Rematados os exames teóricos, o/a secretário/a do tribunal publicará no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar uma cópia do exame e a folha com as respostas correctas, com o fim de que os/as interessados/as possam comprovar o resultado do seu exercício.

Realizadas as provas de segurança e navegação do exame prático, o/a presidente/a do tribunal comunicará às pessoas interessadas o resultado destas com a qualificação de apto/a ou não apto/a.

Uma vez corrigidos os exames teóricos, o tribunal fará públicas no tabuleiro de anúncios do centro de ensino as listas provisórias das qualificações, assim como no portal web de formação da Conselharia do Mar. Também publicarão nos mesmos sítios os resultados das provas práticas de segurança e navegação.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias hábeis desde a publicação no portal web de formação da Conselharia do Mar para formular reclamações ante o tribunal contra as qualificações provisórias.

Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, o/a presidente/a do tribunal ditará uma resolução com a lista das pessoas que superaram as provas teóricas e outra com as pessoas que superaram as provas práticas de segurança e navegação. Estas resoluções serão publicadas no tabuleiro de anúncios do centro e no portal web de formação da Conselharia do Mar. Não obstante, para os actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento, haverá que aterse ao disposto no artigo seguinte.

12. Requisitos para a obtenção dos títulos.

Para obter o título de lazer correspondente, ademais de superar estas provas os/as interessados/as deverão reunir os requisitos estabelecidos no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer.

13. Temarios de exame.

Os temarios oficiais de exame para os títulos de capitão/capitã de iate, patrão/patroa de iate, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa para navegação básica, são os recolhidos no anexo II do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

De conformidade com o estabelecido no anexo II do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, a normativa IALA na que se basearão os exames para a obtenção do título de patrão/patroa para a navegação básica e de patrão/patroa de embarcação de lazer, será o Sistema de Balizamento Marítimo (IALA - MBS 2010). Na página web de Portos do Estado poder-se-á descargar a documentação.

Os temarios correspondentes para obter o título de patrão/patroa de motonáutica A e B estão recolhidos no anexo I e II do Real decreto 259/2002, de 8 de março.

14. Critérios de correcção.

Os critérios de correcção dos exames de cada título aparecem indicados no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro e no Real decreto 238/2019, de 5 de abril, pelo que se estabelecem habilitacións anexas aos títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer e actualizam-se as medidas de segurança na utilização de motos náuticas.

15. Recursos.

Contra as resoluções de o/a presidente/a do tribunal, os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada perante a conselheira do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da listagem das notas definitivas no portal web de formação da Conselharia do Mar.

Contra a resolução desta convocação poderão os/as interessados/as interpor recurso de alçada perante a conselheira do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia do Mar, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais dos que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2020

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

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ANEXO II

Convocação de maio de 2020.

Matrícula: de 23 de março até o 3 de abril de 2020, ambos inclusive.

Títulos

Exame teórico

Exame prático

Centros de ensino onde se realizarão os exames teóricos e práticos

Patrão/Patroa para Navegação Básica

11 de maio

15 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo avda. Beiramar, 55, 36202 Vigo. Teléf. 886 11 08 25/886 11 08 26

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol (r/ 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Teléf. 881 93 82 12/881 93 82 13)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira (r/ dos Estudantes, 7, 15960 Ribeira. Teléf. 881 86 63 17/881 86 63 24)

Patrão/Patroa de Embarcações de Lazer

12 de maio

15 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Patrão/Patroa de Iate

13 de maio

15 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Capitão/Capitã de Iate

14 de maio

15 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Patrão/Patroa de Moto Náutica «A» ou «B»

15 de maio

15 de maio

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Convocação de setembro de 2020.

Matrícula: de 20 de julho ao 31 de julho de 2020 ambos inclusive.

Títulos

Exame teórico

Exame prático

Centros de ensino onde se realizarão os exames teóricos e práticos

Patrão/Patroa para Navegação Básica

7 de setembro

11 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo avda. Beiramar, 55, 36202 Vigo. Teléf. 886 11 08 25/886 11 08 26

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol (r/ 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Teléf. 881 93 82 12/881 93 82 13)

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira (r/ dos Estudantes, 7, 15960 Ribeira. Teléf. 881 86 63 17/881 86 63 24)

Patrão/Patroa de Embarcações de Lazer

8 de setembro

11 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Patrão/Patroa de Iate

9 de setembro

11 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira

Capitão/Capitã de Iate

10 de setembro

11 de setembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo