Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto objecto de notificação foi adoptado pela director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o texto íntegro dos actos dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha, na rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 28 de janeiro de 2020
Susana Vázquez Romero
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
15-BONAL-004/2019 |
Y1896155A |
Resolução de perda do direito |
15-BONAL-012/2019 |
75444748X |
Resolução de perda do direito |
15-BONAL-013/2019 |
46091345N |
Resolução de perda do direito |
15-BONAL-043/2019 |
32840048G |
Resolução de perda do direito |
15-BONAL-050/2019 |
76516741L |
Resolução de perda do direito |