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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Páx. 9813

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 190/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 190/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Brea Castro contra Proman Servicios Generales, S.L., Easy Sea East, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020.

Visto o estado das actuações, uma vez fixado um novo sinalamento do acto de julgamento para o dia 28 de abril de 2020, às 11.15 horas, na sala 1, planta baixa, edifício na rua Berlim, acordo citar as partes baixo os apercebimento e com os requerimento adquiridos durante a tramitação do procedimento, a administração concursal de Proman Servicios Generales e as empresas demandado, em ignorado paradeiro, por edito. A notificação desta resolução é válida como citação em legal forma às partes comparecidas.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Para que lhes sirva de citação em legal forma a Proman Servicios Generales, S.L. e Easy Sea East, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, e que têm à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça