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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Páx. 9718

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames extraordinários teóricos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Ordem da Conselharia de Pesca e Assuntos Marítimos de 8 de janeiro de 2009, pela que se estabelecem as condições e se regulam os requisitos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 11, de 16 de janeiro), estabelece que a Direcção-Geral poderá convocar com carácter anual, nos seus centros de ensino, as provas de carácter extraordinário para obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, de 11 de outubro), regula os títulos náuticos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas, as atribuições, requisitos e o procedimento para a sua obtenção.

O Real decreto 238/2019, de 5 de abril, estabelece habilitacións anexas aos títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer e actualiza as medidas de segurança na utilização de motos náuticas.

Com a entrada em vigor da Lei 39/2015, a tramitação electrónica não pode ser ainda uma forma especial de gestão dos procedimentos, senão que deve constituir a actuação habitual das administrações. As pessoas jurídicas estão obrigadas a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas para realizar qualquer trâmite de um procedimento administrativo. Portanto, todas as disposições que regulem procedimentos administrativos por instância de parte, as bases reguladoras e as convocações de subvenções, assim como o estabelecimento de serviços aos cidadãos e ao pessoal empregado público no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Galiza, deverão prever a apresentação electrónica, bem na sede electrónica da Xunta de Galicia, ou bem em aplicações próprias de apresentação electrónica, que terão que ser acessíveis desde a sede electrónica da Xunta de Galicia.

Esta direcção geral, em uso das faculdades que lhe confire o Decreto 39/2018, de 5 de abril, no que se modifica o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 78, de 23 de abril), resolve convocar os exames extraordinários teóricos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer de patrão/patroa para navegação básica, patrão/patroa de embarcações de lazer, patrão/patroa de iate, e capitão/capitã de iate, conforme as seguintes normas:

1. Objecto.

O objecto desta resolução é estabelecer as condições que têm que cumprir as escolas de navegação de lazer da Comunidade Autónoma da Galiza para poder apresentar os seus alunos às provas extraordinárias teóricas, assim como fixar as datas e os lugares de realização das citadas provas para obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

Para apresentar as solicitudes deverão empregar-se os modelos normalizados correspondentes ao código do procedimento administrativo PE616D, que estão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal

2. Normas gerais.

a) Os exames teóricos realizá-los-ão os tribunais que se constituam de conformidade com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 28 de novembro de 2007, pela que se regula a composição dos tribunais para a obtenção de títulos marítimo-pesqueiras e náutico-desportivas (DOG núm. 243, de 18 de dezembro).

b) Para que possa realizar-se a convocação extraordinária num centro de ensino, será necessário reunir um mínimo de 15 pessoas inscritas para os títulos de patrão/patroa de embarcações de lazer e patrão/patroa para navegação básica e 10 para patrão/patroa de iate e capitão/capitã de iate. Se o centro de ensino não atingisse o número mínimo requerido não poderá realizar o exame. Neste caso, o estudantado deverá realizar o exame no lugar indicado pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro. No caso de não poder realizar-se uma convocação de exame, as pessoas matriculadas terão que solicitar a devolução da taxa e não poderão utilizá-la para a seguinte.

c) O estudantado das escolas de navegação de lazer que se apresentem ao exame teórico complementar de patrão/patroa de embarcações de lazer deve estar em posse do cartão de patrão/patroa para navegação básica ou do certificar de exame expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza. Os/as alunos/as que apresentem o certificado de exame somente terão direito a examinar-se nas duas seguintes convocações consecutivas ordinárias. Para este efeito, no caso de matricular nas convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias. Estas pessoas somente terão que examinar das unidades teóricas 7, 8, 9, 10 e 11 e disporão de um tempo máximo de 45 minutos para realizar o exame.

d) Ao estudantado das escolas de navegação de lazer que se presente ao exame para obter o título de patrão/patroa de embarcações de lazer e não consiga superar a prova, mas sim o faça de acordo com as exixencias de patrão/patroa para navegação básica, reconhecer-se-lhe-á o dito aprovado, bem para as seguintes convocações nesta Administração, bem para a expedição do título de patrão/patroa para navegação básica. Conservarão o aprovado durante um período máximo de duas convocações consecutivas ordinárias nas cales esta Administração realize os exames de patrão/patroa de embarcações de lazer. Para este efeito, no caso de matricular nas convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias.

e) Ao estudantado das escolas de navegação de lazer que se apresentem ao exame de capitão/capitã de iate ou patrão/patroa de iate e superem algum dos módulos que conformam o exame teórico de acordo com o regulado no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, conservar-se-lhe-á o aprovado destes nas duas seguintes convocações consecutivas ordinárias que convoque esta Administração. Para este efeito, no caso de matricular nas convocações extraordinárias, estas serão computadas como ordinárias.

3. Idade mínima.

O título de patrão/patroa para navegação básica podem obtê-lo os/as menores de idade que tenham feitos os 16 anos no momento de realização das provas, sempre que acreditem, mediante a apresentação por escrito, o consentimento dos seus pais, mães ou titores/as legais e superem os requisitos teóricos e práticos exixir no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

Para obter qualquer dos outros títulos náuticas de lazer as pessoas interessadas deverão ter factos os 18 anos de idade no momento em que se realizem as provas para a obter estes títulos.

4. Solicitudes.

As escolas de navegação de lazer homologadas para poder apresentar o seu estudantado aos exames teóricos achegarão a seguinte documentação dentro do período de matrícula:

a) Solicitude dirigida ao centro oficial de ensino pesqueiro onde quer realizar o exame. O modelo de solicitude é o que figura no anexo I desta resolução (procedimento PE616D). As escolas de navegação de lazer deverão achegar também coberto o anexo II desta resolução por cada aluno/a que se presente à referida convocação.

b) Acreditar o pagamento das taxas. O pagamento da taxa deve realizar-se dentro do período de matrícula, e em caso que as pessoas interessadas não realizem o pagamento da taxa antes da data de fim da matrícula não poderão apresentar-se os exames. O código da taxa é o seguinte: 30.21.01.

Segundo o estabelecido na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (BOE núm. 12, de 14 de janeiro de 2004), e na Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro de 2019), as taxas pelos direitos de exame dos diferentes títulos de lazer são as seguintes:

b.1. Exames teóricos:

– Patrão/patroa para navegação básica: 31,29 €.

– Patrão/patroa de embarcações de lazer: 40,28 €.

– Patrão/patroa de iate: 56,44 €.

– Capitão/capitã de iate: 68,48 €.

– Patrão/patroa de motonáutica «A» ou «B»: 30,39 €.

O pagamento pode fazê-lo por via telemático ou pressencial e deverá realizá-lo dentro dos prazos estabelecidos para a matrícula. O endereço web é o seguinte:

https://ovt.atriga.gal/#!/detalhe_serviço/Pago+de taxas+e+preços/11609730/4126995/11609860/l/item-dark-blue

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Se alguma das escolas de navegação de lazer apresentam as solicitudes de inscrição do estudantado e as solicitudes do seu estudantado presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

Uma vez finalizado o prazo de matrícula de cada convocação que aparece indicado no anexo III, fá-se-á pública a listagem provisória das pessoas admitidas e excluído no portal web de formação da Conselharia do Mar, http://mar.junta.gal/gl/o-mar/investigacion-e-formacion/formacion/informacion-de o-estudantado, e nos tabuleiros de anúncios de cada centro oficial de ensino pesqueiro, e dar-se-á um prazo de 10 dias hábeis para que as escolas de navegação de lazer possam emendar as deficiências do estudantado excluído, de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Lei 39/2015 do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.

5. Documentação complementar necessária para apresentar aos exames teóricos.

A documentação complementar que devem achegar as escolas de lazer junto com o anexo I é a seguinte:

a) Anexo II devidamente coberto.

b) Comprovativo de aboação das taxas. Código 30.21.01.

c) Consentimento dos seus pais, mães ou pessoas titoras legais para os menores de idade que tenham feitos os 16 anos no momento de realização das provas para obter o título de patrão/patroa para navegação básica.

d) Cópia do título de patrão/patroa para navegação básica, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para poder apresentar ao exame teórico específico para a obtenção do título de patrão/patroa de embarcações de lazer, e complementar do já superado para obter o título de patrão/patroa para navegação básica. Deverão achegar cópia do título antes de finalizar o prazo de matrícula.

e) Cópia do título de patrão/patroa de embarcações de lazer, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para as pessoas que se apresentem ao exame de patrão/patroa de iate. Deverão achegar cópia do título antes de finalizar o prazo de matrícula.

f) Cópia do título de patrão/patroa de iate, se foi expedido fora da Comunidade Autónoma da Galiza, para as pessoas que se apresentem ao exame de capitão/capitã de iate. Deverão achegar cópia do título antes de finalizar o prazo de matrícula.

Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, no seu defeito, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As escolas de navegação de lazer responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das escolas de navegação de lazer apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica.

Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expedientes, se se dispõe dele.

6. Comprovação de dados.

Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

• DNI ou NIE do estudantado ou do representante.

• NIF da entidade solicitante ou representante.

• Título de patrão/patroa para navegação básica quando seja expedido pela Comunidade
Trabalhadora independente da Galiza.

• Título de patrão/patroa de embarcações de lazer quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

• Título de patrão/patroa de iate quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

• Certificado de exame de patrão/patroa para navegação básica quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

• Certificado de exame de patrão/patroa de iate quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

• Certificado de exame de capitão/capitã de iate quando seja expedido pela Comunidade Autónoma da Galiza.

Em caso que as escolas de navegação de lazer ou o seu estudantado se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no anexo I ou II e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes.

Todos os trâmites administrativos que as escolas de navegação de lazer devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

8. Notificações para actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento.

As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às escolas de navegação de lazer aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

Neste caso as escolas de navegação de lazer deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das escolas de navegação de lazer da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

9. Datas e lugares de exame.

As datas dos exames teóricos, assim como os lugares onde se realizarão, aparecem indicados no anexo III.

As pessoas que não se apresentem aos exames não terão direito a mudanças de matrícula nem à devolução das taxas.

10. Tribunais.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes aos exames nos diferentes títulos, nomeará os tribunais para a realização das provas, e indicará as horas dos exames no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar.

11. Desenvolvimento das provas.

Rematados os exames teóricos, o/a secretário/a do tribunal publicará no tabuleiro de anúncios do centro de ensino e no portal web de formação da Conselharia do Mar uma cópia do exame e a folha com as respostas correctas, com o fim de que os/as interessados/as possam comprovar o resultado do seu exercício.

Uma vez corrigidos os exames teóricos, o tribunal fará públicas no tabuleiro de anúncios do centro de ensino as listas provisórias das qualificações, assim como no portal web de formação da Conselharia do Mar.

Os/as interessados/as disporão de um prazo de 10 dias hábeis desde a publicação no portal web de formação da Conselharia do Mar para formular reclamações ante o tribunal contra as qualificações provisórias.

Uma vez resolvidas as reclamações apresentadas, o/a presidente/a do tribunal ditará uma resolução com a lista das pessoas que superaram as provas teóricas. Esta resolução será publicada no tabuleiro de anúncios do centro e no portal web de formação da Conselharia do Mar. Não obstante, para os actos de trâmite individualizados que possam surgir no procedimento, observar-se-á o disposto no artigo seguinte.

12. Requisitos para a obtenção dos títulos.

Para obter o título de lazer correspondente, ademais de superar estas provas, os/as interessados/as deverão reunir os requisitos estabelecidos no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer.

13. Temarios de exame.

Os temarios oficiais de exame para os títulos de capitão/capitã de iate, patrão/patroa de iate, patrão/patroa de embarcações de lazer e patrão/patroa para navegação básica são os recolhidos no anexo II do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro.

De conformidade com o estabelecido no anexo II do Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, a normativa IALA na qual se basearão os exames para a obtenção do título de patrão/patroa para a navegação básica e de patrão/patroa de embarcação de lazer será o Sistema de balizamento marítimo (IALA-MBS 2010). Na página web de Portos do Estado poder-se-á descargar a documentação.

14. Critérios de correcção.

Os critérios de correcção dos exames de cada título aparecem indicados no Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, e no Real decreto 238/2019, de 5 de abril, pelo que se estabelecem habilitacións anexas aos títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer e se actualizam as medidas de segurança na utilização de motos náuticas.

15. Recursos.

Contra as resoluções de o/da presidente/a do tribunal os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada perante a conselheira do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da listagem das notas definitivas no portal web de formação da Conselharia do Mar.

Contra a resolução desta convocação poderão os/as interessados/as interpor recurso de alçada perante a conselheira do Mar, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia; Conselharia do Mar, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para tramitar e resolver os seus procedimentos ou para que a cidadania possa aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar a publicidade exixir do procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2020

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

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ANEXO III

Convocação de março de 2020

Matrícula: de 17 de fevereiro ao 28 de fevereiro de 2020, ambos inclusive.

Títulos

Exame teórico

Centros de ensino onde se realizarão os exames teóricos

Patrão/patroa para navegação básica

25 de março

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Avenida Beiramar, 55, 36202 Vigo. Telefones: 886 11 08 25/886 11 08 26.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

R/ 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Telefones: 881 93 82 12/881 93 82 13.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

R/ dos Estudantes, 7, 15960 Ribeira. Telefones: 881 86 63 17/881 86 63 24.

Patrão/patroa de embarcações de lazer

26 de março

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Patrão/patroa de iate

30 de março

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Convocação de julho de 2020

Matrícula: de 25 de maio ao 5 de junho de 2020, ambos inclusive.

Títulos

Exame teórico

Centros de ensino onde se realizarão os exames teóricos

Patrão/patroa para navegação básica

6 de julho

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Avenida Beiramar, 55, 36202 Vigo. Telefones: 886 11 08 25/886 11 08 26.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

R/ 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Telefones: 881 93 82 12/881 93 82 13.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

R/ dos Estudantes, 7, 15960 Ribeira. Telefones 881 86 63 17/881 86 63 24.

Patrão/patroa de embarcações de lazer

7 de julho

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Patrão/patroa de iate

8 de julho

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Convocação de dezembro de 2020

Matrícula: de 16 de outubro ao 27 de outubro de 2020, ambos inclusive.

Títulos

Exame teórico

Centros de ensino onde se realizarão os exames teóricos

Patrão/patroa para navegação básica

30 de novembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Avenida Beiramar, 55, 36202 Vigo. Telefones; 886 11 08 25/886 11 08 26.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

R/ 19 de Fevereiro, 30-34, 15405 Ferrol. Telefones: 881 93 82 12/881 93 82 13.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

R/ dos Estudantes, 7, 15960-Ribeira. Telefones: 881 86 63 17/881 86 63 24.

Patrão/patroa de embarcações de lazer

1 de dezembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Patrão/patroa de iate

2 de dezembro

Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol.

Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ribeira.

Capitão/capitã de iate

3 de dezembro

Os interessados terão que dirigir as solicitudes ao Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo.

Escola Galega de Administração Pública (EGAP).
Rua Madrid, 2-4, Fontiñas 15707 Santiago de Compostela.