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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9224

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 20 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca a XXIII edição do Prêmio Manuel Colmeiro, para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza (código de procedimento PR771A).

Entre os fins e as funções que tem atribuídas a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) ocupam um lugar destacado a investigação, a documentação, o estudo e a realização de trabalhos de divulgação no âmbito da Administração pública, com o fim de promover a sua máxima difusão (artigo 3 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública).

Para a consecução destes fins, mediante a Ordem da então Conselharia de Presidência e Administração Pública de 20 de março de 1992 (DOG núm. 64, de 2 de abril), criou-se o Prêmio Manuel Colmeiro, prêmio que leva o nome de um dos mais ilustres juristas galegos, já que foram fundamentais as suas achegas não só ao moderno direito administrativo, senão também ao direito público e mesmo à economia política.

A criação deste premeio estava inspirada pela ideia de que o fomento do esforço investigador, assim como a realização de estudos sobre a Administração da nossa comunidade, são iniciativas que buscam redundar numa melhora do actual funcionamento das estruturas administrativas. A experiência obtida ao longo dos anos demonstra que a convocação do referido prêmio representa um apoio importante para conseguir estes objectivos.

Por outra parte, é preciso ter em conta o contexto em que nos encontramos no qual se procura que as administrações e a cidadania mantenham as suas relações através de meios electrónicos pelo que, assumindo a premisa de que todas as pessoas potenciais destinatarias desta ordem constituem um colectivo profissional concretizo que indubitavelmente dispõe de ferramentas informáticas com um conhecimento básico do seu funcionamento, se opta por estabelecer como obrigatória a apresentação das solicitudes através de um canal exclusivamente electrónico. Optar por esta via suporá um importante e indiscutible poupança de tempo e recursos materiais na tramitação do procedimento administrativo de outorgamento do prêmio, tanto para as pessoas solicitantes como para a própria Administração.

Em consequência, em uso das atribuições que tenho conferidas e com fundamento na ordem invocada,

DISPONHO:

Artigo único. Esta ordem tem por objecto a convocação do XXIII Prêmio Manuel Colmeiro para trabalhos de estudo e investigação sobre a Administração pública da Galiza, de acordo com as seguintes bases reguladoras:

Primeira. Objecto e regime jurídico

1. O objecto do prêmio é fomentar e distinguir trabalhos de estudo e investigação sobre as administrações territoriais, institucionais e os entes públicos instrumentais do sector público da comunidade autónoma (código de procedimento PR771A).

2. A concessão do prêmio regerá por estas bases; pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda. Pessoas destinatarias

1. Poderão participar nesta convocação pessoas individuais ou grupos de trabalho de qualquer nacionalidade dos Estados membros da União Europeia. Guardar-se-á reserva sobre a identidade de quantas pessoas participem no prêmio e unicamente serão objecto de publicidade o nome e os apelidos da pessoa ou pessoas ganhadoras.

2. No suposto de que se trate de grupos de trabalho, acreditar-se-á expressamente a pessoa física responsável da direcção da equipa, que será a pessoa que figure como solicitante no modelo normalizado de solicitude, assim como a percentagem de participação de cada integrante do grupo no trabalho apresentado.

3. Não poderão aceder a este prêmio as pessoas afectadas por alguma das circunstâncias prevista nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceira. Dotação económica do prêmio e imputação orçamental

1. A dotação económica do prêmio é de 3.500 euros, que estará sujeita à correspondente retenção fiscal. Também se lhe entregará à candidatura ganhadora um diploma acreditador de tal condição.

2. Esta quantidade será imputada aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2020 com cargo à aplicação orçamental da EGAP 05.80.122B.4800. A convocação de subvenções regulada nesta ordem tramita ao amparo do artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como expediente antecipado de despesa, e existe crédito suficiente previsto no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2020.

Além disso, estará submetida ao regulado na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

Ao amparo desta normativa, o crédito previsto e, portanto, a concessão das subvenções, fica submetido à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente no exercício 2020 para financiar as obrigações derivadas da convocação.

3. Em caso que o trabalho premiado o apresentasse mais de uma pessoa, a dotação económica do prêmio distribuir-se-á proporcionalmente entre todas as pessoas integrantes do grupo de trabalho.

Quarta. Trabalhos de investigação

1. Os trabalhos serão originais (isto é, provirão directamente do seu autor, sem ser imitação, tradução ou cópia de outra obra), inéditos e não premiados com anterioridade. Considerar-se-ão inéditos aqueles trabalhos que não fossem objecto de divulgação ou publicação nos termos da legislação de propriedade intelectual. Em consequência, não se considerarão inéditos e não se poderão apresentar:

a) Aqueles trabalhos que fossem publicados, divulgados ou postos à disposição do público, por meios telemático, já seja internet ou outras redes.

b) Aqueles trabalhos realizados por encargo de uma Administração pública mediante convénio de colaboração, contratação ou figuras similares, quando no dito documento esteja previsto que a propriedade do dito trabalho seja da Administração pública que o encarregou.

c) Aqueles trabalhos iguais ou que tenham uma similitude substancial com qualquer trabalho que já fosse premiado em edições anteriores do prêmio.

2. As pessoas interessadas estarão obrigadas a comunicar à EGAP a publicação do trabalho ou a concessão de um prêmio tão em seguida como se produzisse, e sempre antes de que se resolva a concessão deste premeio. A dita comunicação fá-se-á consonte o modelo normalizado que figura como anexo II desta ordem, que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https//sede.junta.gal) com o código de procedimento PR771A. A apresentação da dita comunicação realizar-se-á por meios electrónicos acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada.

3. Os trabalhos, escritos em alguma das duas línguas cooficiais da comunidade autónoma, apresentar-se-ão em formato A4, da fonte Times New Roman, tamanho 12 e mecanografado a duplo espaço, e terão uma extensão mínima de 100 páginas.

4. Os trabalhos poderão versar sobre organização, estrutura, funções, âmbitos competenciais e/ou actividades administrativas e de serviço público de qualquer das administrações a que se refere a base primeira. A investigação poderá ser realizada desde qualquer perspectiva, já seja histórica, jurídica, administrativa, política, sociolóxica ou económica.

Quinta. Forma, lugar e prazo de apresentação das solicitudes e trabalhos

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, que figura como anexo I a esta ordem.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude e/ ou trabalho de investigação presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. A solicitude deverá ser assinada electronicamente pela pessoa solicitante ou representante ou por aquela que se responsabilize da direcção do grupo de trabalho, se é o caso.

Com o objecto de garantir o anonimato, nos trabalhos de investigação apresentados não figurará nenhum dado pessoal da pessoa autora, senão unicamente o título na primeira página. Além disso, o dito trabalho será apresentado num arquivo independente ao do resto da documentação. No mesmo sentido, a direcção da EGAP facilitar-lhe-á ao jurado, para o desenvolvimento das suas funções, unicamente o documento que contenha o texto dos trabalhos apresentados e manterá custodiada a identidade de o/a autor/a ou de os/as autores/as até que se resolva o procedimento.

3. O prazo de apresentação das solicitudes e dos trabalhos começará com a entrada em vigor desta ordem e finalizará o 15 de outubro de 2020.

Sexta. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude o trabalho de investigação; de não fazê-lo assim, não se admitirá a solicitude.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que se apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Certificado acreditador de estar ao dia nas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária.

d) Certificado acreditador de estar ao dia nas obrigações tributárias que constam em poder da Administração autonómica.

e) Certificado acreditador de estar ao dia no pagamento das obrigações com a Segurança social que constam em poder da Tesouraria Geral da Segurança social.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Oitava. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Noveno. Júri

1. O exame dos trabalhos apresentados e, se é o caso, a proposta de adjudicação do prêmio corresponder-lhe-á a um júri especial, que estará composto por cinco pessoas de reconhecido prestígio no âmbito académico e da Administração pública, nomeados pelo vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Procurar-se-á que no jurado exista uma representação equilibrada de mulheres e homens com capacitação, competência e preparação ajeitada.

2. A composição nominal do jurado fá-se-á pública na página web da EGAP.

3. A decisão do jurado terá lugar no prazo de dois meses contados desde o último dia de prazo de apresentação.

4. O júri poderá propor deixar deserto o prêmio, quando nenhum dos trabalhos apresentados reúna os requisitos exixibles.

5. O júri estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

6. O funcionamento do jurado regulará pelas normas contidas na secção 3.ª Órgãos colexiados das diferentes administrações públicas do capítulo II, título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Critérios de avaliação

No processo de avaliação, o júri terá em conta os seguintes critérios de valoração: interesse, relevo e carácter inovador do estudo; qualidade científica do trabalho, rigor metodolóxico, emprego de fontes documentários e elaborações de conclusões; significação, utilidade e incidência dos resultados achegados na teoria e/ou prática administrativa e, por último, a correcção e claridade da expressão escrita, da exposição e da apresentação geral do trabalho.

Décimo primeira. Resolução e regime de recursos

1. A adjudicação do prêmio realizar-se-á mediante resolução da directora da EGAP, de acordo com a proposta do jurado.

Se antes de 31 de dezembro de 2020 não se dita a correspondente resolução de adjudicação do prêmio, as pessoas interessadas estarão lexitimadas para perceber desestimado a sua candidatura, de conformidade com o estabelecido no artigo 25.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. A resolução da directora da EGAP põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46 respectivamente da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Décimo segunda. Publicidade e entrega do prêmio

A resolução deste procedimento publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Escola.

2. A entrega do prêmio realizar-se-á num acto público que se celebrará na EGAP na data que se comunicará oportunamente.

Décimo terceira. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo quarta. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a EGAP publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante do prêmio concedido. Incluirá, igualmente, o referido prêmio e as sanções que, como consequência dele, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à EGAP, depois de requerimento, toda a informação necessária para que aquela cumpra as obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Décimo quinta. Informação básica sobre protecção de dados de carácter pessoal

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia- Escola Galega de Administração Pública-com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã. O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e reflectir-se-á esta circunstância no supracitado formulario. Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados, conforme o descrito na presente norma reguladora, através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

Décimo sexta. Informação e controlo. Revogação e reintegro

1. As pessoas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas e o Tribunal de Contas, segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à EGAP toda a informação e documentação complementares que considere precisa para a concessão ou o aboação do montante do prêmio.

2. Procederá a revogação do prêmio, assim como o reintegro total da quantidade percebido e a exixencia do juro de demora, nos casos e nos termos previstos nos artigos 32 e 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, que resultem de aplicação.

Décimo sétima. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

A apresentação da solicitude e do trabalho implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

Disposição derradeiro primeira. Disposições de desenvolvimento e execução

Autoriza-se a directora da EGAP para ditar quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e a execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

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