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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9495

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 4 de abril de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 68, de 9 de abril), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 4 de fevereiro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho), modificado pela Ordem de 23 de julho de 2019 (DOG núm. 144, de 31 de julho), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 4 de abril de 2018 (DOG núm. 68, de 9 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto nas bases 2.1.1.2 e 2.1.2.8 da convocação e uma vez efectuada a correcção do segundo exercício, publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo «funcionpublica.junta.gal».

Segundo. De acordo com o disposto na base 2.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com a pontuação no prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base 3.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de Função Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2020

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do Tribunal