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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9135

I. Disposições gerais

Presidência da Xunta da Galiza

DECRETO 12/2020, de 10 de fevereiro, de disolução do Parlamento da Galiza e de convocação de eleições.

De acordo com o previsto na Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza, na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e na Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de dez de fevereiro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Fica dissolvido o Parlamento da Galiza elegido o dia vinte e cinco de setembro de dois mil dezasseis.

Artigo 2

Convocam-se eleições ao Parlamento da Galiza, que terão lugar o cinco de abril de dois mil vinte.

Artigo 3

Em aplicação do artigo 9 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, o número de deputados correspondente a cada circunscrição é o seguinte:

A Corunha: vinte e cinco

Lugo: catorze.

Ourense: catorze.

Pontevedra: vinte e dois.

Artigo 4

A campanha eleitoral durará quinze dias; começará às zero horas da sexta-feira dia 20 de março de dois mil vinte e finalizará às vinte e quatro horas da sexta-feira dia três de abril de dois mil vinte.

Artigo 5

Celebradas as eleições convocadas por este decreto, a câmara resultante reunirá para a sua sessão constitutiva o dia cinco de maio de dois mil vinte, às onze horas.

Artigo 6

As eleições convocadas por este decreto regerão pela Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, de regime eleitoral geral; assim como pela Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, e a normativa de desenvolvimento.

Disposição derradeiro

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dez de fevereiro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente