De acordo com o previsto na Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza, na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e na Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de dez de fevereiro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo 1
Fica dissolvido o Parlamento da Galiza elegido o dia vinte e cinco de setembro de dois mil dezasseis.
Artigo 2
Convocam-se eleições ao Parlamento da Galiza, que terão lugar o cinco de abril de dois mil vinte.
Artigo 3
Em aplicação do artigo 9 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, o número de deputados correspondente a cada circunscrição é o seguinte:
A Corunha: vinte e cinco
Lugo: catorze.
Ourense: catorze.
Pontevedra: vinte e dois.
Artigo 4
A campanha eleitoral durará quinze dias; começará às zero horas da sexta-feira dia 20 de março de dois mil vinte e finalizará às vinte e quatro horas da sexta-feira dia três de abril de dois mil vinte.
Artigo 5
Celebradas as eleições convocadas por este decreto, a câmara resultante reunirá para a sua sessão constitutiva o dia cinco de maio de dois mil vinte, às onze horas.
Artigo 6
As eleições convocadas por este decreto regerão pela Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, de regime eleitoral geral; assim como pela Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, e a normativa de desenvolvimento.
Disposição derradeiro
Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dez de fevereiro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente