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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 8968

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se aprova o Plano marco de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao amparo do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR701E).

BDNS (Identif.): 494655.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Todas as câmaras municipais da Galiza.

Segundo. Objecto

Regular o procedimento de concessão das ajudas tramitadas ao amparo do Plano marco: melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao amparo do PDR da Galiza 2014-2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se aprova o Plano marco de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao amparo do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR701E).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 11.974.836 €, distribuída em duas anualidades:

2020: 5.987.418 €.

2021: 5.987.418 €.

Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da submedida 4.3 «Investimentos em infra-estruturas destinadas ao desenvolvimento, modernização ou adaptação da agricultura e a silvicultura», do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, num 7,5 % por fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) e num 17,5 % por fundos próprios da Xunta de Galicia.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se aprova o Plano marco: melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao amparo do PDR da Galiza 2014-2020.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexto. Outros dados

A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concessão directa, ao amparo do artigo 19.4.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com os artigos 36.1.c) e 40 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.

A ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis. A percentagem de ajuda calcular-se-á sobre o montante das despesas subvencionáveis até o limite do importe atribuído a cada câmara municipal.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural