BDNS (Identif.): 494655.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Todas as câmaras municipais da Galiza.
Segundo. Objecto
Regular o procedimento de concessão das ajudas tramitadas ao amparo do Plano marco: melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao amparo do PDR da Galiza 2014-2020.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se aprova o Plano marco de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao amparo do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR701E).
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 11.974.836 €, distribuída em duas anualidades:
2020: 5.987.418 €.
2021: 5.987.418 €.
Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da submedida 4.3 «Investimentos em infra-estruturas destinadas ao desenvolvimento, modernização ou adaptação da agricultura e a silvicultura», do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, num 7,5 % por fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) e num 17,5 % por fundos próprios da Xunta de Galicia.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se aprova o Plano marco: melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao amparo do PDR da Galiza 2014-2020.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexto. Outros dados
A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concessão directa, ao amparo do artigo 19.4.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com os artigos 36.1.c) e 40 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.
A ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis. A percentagem de ajuda calcular-se-á sobre o montante das despesas subvencionáveis até o limite do importe atribuído a cada câmara municipal.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2019
Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural