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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 9018

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 562/2019).

DOI. Despedimento objectivo individual 562/2019

Candidato: María dele Rocío Fernández Castiñeiras

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), Eurofrut Santiago, S.L., Luis Alberto Pombo Fernández

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María dele Rocío Fernández Castiñeiras contra Eurofrut Santiago, S.L., Luis Alberto Pombo Fernández e o Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento objectivo individual 562/2019, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Eurofrut Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 11 de março de 2020, às 11.10 horas, na planta baixa, sala de vistas no edifício dos Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Eurofrut Santiago, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no boletim oficial correspondente e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça