BDNS (Identif.): 494744.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, bolsas de formação em biblioteconomía, com acompañamento de titor, para o tratamento técnico dos fundos, assim como qualquer outra actividade que permita a sua formação e o conhecimento dos diversos serviços bibliotecários.
Segundo. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias as pessoas solicitantes que cumpram os seguintes requisitos:
– Título universitário de licenciatura ou diplomatura em Biblioteconomía ou Documentação; grau em Informação e Documentação; licenciatura ou grau em História ou Geografia e História, Filoloxía ou Língua e Literatura, Ciências da Cultura e Difusão Cultural e Humanidades.
– Não perceber outra bolsa ou contrato remunerar durante o período de duração das reguladas por meio desta ordem.
– Não se ter beneficiado anteriormente destas mesmas bolsas durante um período superior aos seis (6) meses, nem renunciar a elas sem uma causa de força maior, ao julgamento da Direcção-Geral de Políticas Culturais, depois de iniciado o período de vigência.
– Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.
– Ter cumprido o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
Não poderão ser beneficiárias desta ajuda aquelas pessoas que se encontrem em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e deverão achegar, para estes efeitos, uma declaração responsável de que não concorre nenhuma das circunstâncias previstas no referido artigo.
A concessão da bolsa será incompatível com outras subvenções ou ajudas para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais, de acordo com o disposto no artigo 14.1.p) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 7 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam bolsas de formação em biblioteconomía mediante a formação apoiada por titores em diversos centros bibliotecários (código de procedimento CT233A).
Quarto. Montante
Para a concessão das bolsas destinar-se-á um crédito total de 226.012,71 € com a seguinte distribuição orçamental:
– 11.20.432.A.480.0: 214.830,00 €.
– 11.20.432A.484.0: 11.182,71 €.
Número de bolsas: 33.
Montante bruto mensal de cada bolsa: 930,00 €.
A Conselharia de Cultura e Turismo destinará 48,41 € por bolseiro/a e mês em conceito de cotizações à Segurança social.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo