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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Páx. 8911

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2020 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS306B).

BDNS (Identif.): 494958.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Grupos informais dentre 5 e 8 jovens e jovens, devidamente identificados, com idade compreendidas entre os 18 e 30 anos e empadroados na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As associações juvenis, as entidades prestadoras de serviços à mocidade e as suas respectivas federações, sempre que, no caso destas últimas, o projecto que apresentem seja diferente do que apresentem, de ser o caso, as associações juvenis ou entidades prestadoras que façam parte da federação. Deverão estar inscritas no censo oficial dependente organicamente da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Segundo. Objecto

O estabelecimento das bases reguladoras da concessão de ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove para a posta em marcha de iniciativas juvenis, percebidas estas como projectos liderados pela mocidade da Comunidade Autónoma da Galiza que se desenvolvam durante o ano 2020 e nas cales as pessoas novas participem activamente no planeamento e na realização das actividades desenhadas por é-las mesmas.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2020 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS306B).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 400.000,00 euros. Financiar-se-á o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 5.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Publicação

A publicação no Diário Oficial da Galiza dos actos administrativos e das correspondentes resoluções deste procedimento produzirá os efeitos de notificação.

Sétimo. Outros dados

O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 15 de outubro de 2020.

Com a apresentação da solicitude achegar-se-á o projecto de iniciativas juvenis segundo o modelo publicado na convocação.

Todas as entidades e grupos aos cales se lhes conceda a ajuda e o solicitem receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima de 50 pontos na avaliação dos projectos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social