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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Páx. 8465

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fomento da contratação de profissionais de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i nas empresas e organismos de investigação na Galiza (Programa Talento Senior), e procede-se a sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN858A).

BDNS (identif.): 493450.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas:

a) As empresas, de quaisquer tamanho, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza.

b) Os organismos de investigação públicos ou privados galegos não universitários ou com centro de trabalho na Galiza, tendo em conta que ficam obrigados a destinar a ajuda recebida a usos relacionados com actividades não económicas e relativas a actuações de I+D+i.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas do Programa Talento Sénior da Agência Galega de Inovação dirigidas às empresas e organismos de investigação públicos ou privados não universitários ubicados na Galiza, destinadas ao fomento da contratação durante um período mínimo de 3 anos de pessoal de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i aliñadas com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza. Este programa tem entre os seus objectivos a atracção e retorno de investigadores doutores ou profissionais de alta qualificação com mais de 5 anos de experiência profissional para desenvolver a sua carreira profissional em empresas e centros de investigação, assim como estimular a demanda no sector público e privado de profissionais de alta qualificação para acometer projectos de I+D+i.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as supracitadas ajudas para o ano 2018 em regime de concorrência competitiva (código procedimento IN858A). As ajudas concedidas às empresas no marco da presente resolução axustaránse ao estabelecido no Regulamento (UE) 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de Funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, em virtude do que o montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá de 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais. Este limite máximo aplica-se a todo o conjunto de ajudas recebidas em conceito de minimis pela empresa, independentemente da forma em que se outorguem ou do objectivo perseguido.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

A quantia da ajuda em conceito de incentivo que perceberão as entidades beneficiárias variará dentre o 40% até o 60% à contratação em função da retribuição bruta do pessoal de alta qualificação por cada contrato

indefinido ou temporário de duração igual ou superior de 3 anos. Cada entidade poderá solicitar a ajuda para até um máximo de 2 contratos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo fora inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2019

A directora da Agência Galega de Innovaciòn
P.A. (Resolução do 16.6.2014, da Presidência da Agência;
DOG núm. 127, de 7 de julho)
Benito Fernández Rodríguez
Director da Área de Gestão