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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Páx. 8418

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 23 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fomento da contratação de pessoal tecnólogo para a realização de actividades de I+D+i nas empresas e organismos de investigação na Galiza (programa Principia), e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN848C).

BDNS (Identif.): 493457.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b e 20.8.a da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas:

a) As empresas, de quaisquer tamanho, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza.

b) Os organismos de investigação públicos ou privados galegos ou com centro de trabalho na Galiza, tendo em conta que ficam obrigados a destinar a ajuda recebida a usos relacionados com actividades não económicas e relativas a actuações de I+d+i.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas do programa Principia da Agência Galega de Inovação dirigidas às empresas e organismos de investigação na Galiza, destinadas ao fomento da contratação durante um período mínimo de um ano de pessoal para a realização de actividades de I+D+i aliñadas com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza, com o fim de favorecer a sua carreira profissional, assim como estimular a demanda no sector público e privado de pessoal suficientemente preparado para acometer projectos de I+D+i.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as supracitadas ajudas para o ano 2019 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN848C). As ajudas concedidas às empresas no marco da presente resolução axustaránse ao estabelecido no Regulamento (UE) 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de Funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, em virtude do que o montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá de 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais. Este limite máximo aplica-se a todo o conjunto de ajudas recebidas em conceito de minimis pela empresa, independentemente da forma em que se outorguem ou do objectivo perseguido.

Em virtude do anterior, as empresas deverão declarar, no momento de apresentar a solicitude, o conjunto de ajudas recebidas pela empresa em conceito de minimis, durante os dois exercícios fiscais anteriores, e durante o exercício fiscal em curso.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação: 1.180.000,00 euros para o ano 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao dia seguinte do mesmo ordinal do dia de publicação até as 13.00 horas. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2019

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação