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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Páx. 8004

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem do 20 de decembo de 2019 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, cofinancidas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR351A).

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as cooperativas agrárias, as cooperativas de utilização de maquinaria agrícola (CUMA), as cooperativas de exploração comunitária da terra ou as sociedades agrárias de transformação.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas em regime de concorrência competitiva para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, dentro da medida 4 (investimentos em activos físicos), submedida 4.11 (apoio aos investimentos nas explorações agrícolas), código de procedimento MR351A, assim como convocar para o ano 2020.

Para isso, serão subvencionáveis os seguintes investimentos:

a) Maquinaria agrícola.

b) Estudos técnico-económicos de viabilidade.

Não se subvencionarán:

a) A mera reposição ou aquisição de maquinaria de segunda mão ou usada.

b) Não se considerarão subvencionáveis o IVE e outros impostos.

c) Os investimentos em maquinaria ou equipamentos relacionados com a transformação e comercialização de produtos agrários ou florestais nem as máquinas de pequena significação para os efeitos do conjunto dos sócios do agrupamento.

d) A maquinaria e os equipamentos de carácter florestal.

e) Colleitadoras de forraxes com um uso previsto menor de 500 horas anuais.

f) A maquinaria de aplicação de xurro mediante sistemas de prato, leque ou canhões.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR351A).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 2.500.000 euros.

O montante da ajuda que se concederá a cada beneficiário será de 35 % dos custos elixibles, que se poderão incrementar até um máximo do 50 % em função da aplicação dos seguintes critérios: 5 % no caso de investimentos em zonas com limitações naturais ou outras limitações específicas; e 10 % por investimentos colectivos quando o beneficiário procede de uma fusão de cooperativas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2019

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias