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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Páx. 8172

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 17 de janeiro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente-e. IN407A 2019/231-1).

Expediente-e,: IN407A 2019/231-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: soterramento da LMTA BALE802 entre os apoios números 28 e 29, no lugar da Vicoña.

Câmara municipal: Ortigueira.

Características técnicas:

– Retensado de linha eléctrica em media tensão aérea BALE802 entre os apoios núm. 27 e núm. 28 a 20 kV com um comprimento de 50 m, com a origem no apoio núm. 27 existente da LMT BALE802 no troço entre o CT Cancelo (expediente 2016/762-1) e a derivada ao CT tanatorio Ortigueira (expediente 232/02), motorista tipo LA-110 mm² Al (existente) e remate no apoio núm. 28 projectado da LMT BALE802 no troço entre o CT Cancelo (expediente 2016/762-1) e a derivada ao CT tanatorio Ortigueira (expediente 232/02).

– Troço de linha eléctrica em media tensão soterrada BALE802 ao CT tanatorio Ortigueira a 20 kV de 185 m, com a origem no passo aéreo a soterrado para realizar no apoio núm. 28 projectado, para intercalar na LMT BALE802 no troço entre o CT Cancelo (expediente 2016/762-1) e a derivada ao CT tanatorio Ortigueira (expediente 232/02) e remate em empalmes projectados na LMTS BALE802 que alimenta ao CT tanatorio Ortigueira (expediente 232/02), em motorista RHZ1 2 OL 12/20 kV 1×240 mm² Al.

– Desmantelamento do troço de linha eléctrica em media tensão aérea BALE802 (linha Ortigueira) com motoristas existente tipo LA-110 e LA-56 e de nove apoios de formigón sendo o comprimento total do troço para retirar de 888 metros.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 17 de janeiro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2019/231-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: soterramento da LMTA BALE802 entre os apoios números 28 e 29, no lugar da Vicoña.

Câmara municipal: Ortigueira.

– Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados:

Número de prédio: 1.

Paragem: Horta de Arriba.

Cultivo: pinhal.

Proprietário: Francisco Marinho Gómez.

– Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 28.

• M²: 9.0.

– Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

• Metros lineais soterrados: 4.0.

• M² soterrados: 12.0.