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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Páx. 8153

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 294/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário número 294/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Pérez González contra Sitel Ibérica Teleservices, S.A., Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Global Sales Solutions Line, S.L., Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Gestion Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., Fundação Pública Urgencias Sanitárias da Galiza 061, sobre reconhecimento de direito, acordou-se citar a Gestión Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., Global Sales Solutions Line, S.L., Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Sitel Ibérica Teleservices, S.A., em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 23 de março de 2020, às 11.25 e 11.30 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Gestión Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., Global Sales Solutions Line, S.L., Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Sitel Ibérica Teleservices, S.A., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2020

A letrado da Administração de justiça