Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 15, de 23 de janeiro de 2020, procede efectuar a seguinte correcção:
No ponto segundo, página 3984, onde diz:
«Os/as aspirantes que participem no processo pelo turno de promoção interna, assim como os que tenham autorizada pelo órgão de selecção uma adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, acederão ao recinto pela porta 0».
Deve dizer:
«Os/as aspirantes que tenham autorizada pelo órgão de selecção uma adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios acederão ao recinto pela porta 0».