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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7503

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de janeiro de 2020 pela que se notifica la resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/185/2018-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 12 de dezembro de 2019, resolver o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação de planta baixa no lugar de San Amaro, Portela, no termo autárquico de Barro, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Sandra María Sartal Aboal, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística