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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7412

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2020, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e do Instituto Galego do Consumo e da Competência, pela que se convocam os prêmios de inovação educativa aos projectos sobre consumo responsável Galicons-net (código de procedimento IN116A).

A Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, estabelece como um dos direitos básicos das pessoas consumidoras a formação e a educação em matéria de consumo. Assinala na exposição de motivos que a actuação administrativa deve superar o conceito tradicional de formação e educação, cingida, tradicionalmente e em exclusiva, ao conhecimento por parte das pessoas consumidoras dos seus direitos como tais, para perceber esta formação e educação em mais um contexto global onde este conhecimento tenha que complementar-se simbioticamente com outros conhecimentos dos cales não possa prescindir à hora de adquirir bens e serviços, como a sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural.

Além disso, o artigo 50 desta mesma lei assinala que a Administração competente em matéria de consumo, conjuntamente com a competente em educação, estabelecerá um plano de formação específico orientado a favorecer o tratamento da educação para o consumo nos currículos das diferentes etapas e níveis do ensino regrado, na forma em que melhor se ajuste à finalidade pedagógica de cada um deles.

A Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (LOMCE) faz referência à concepção da educação como chave para a formação de pessoas activas; com autoconfianza, curiosas, emprendedoras e inovadoras; desexosas de participar na sociedade a que pertencem, de criar valor individual e colectivo; capazes de assumir como próprio o valor do equilíbrio entre o esforço e a recompensa. A educação e o sistema educativo devem possibilitar tanto a aprendizagem de coisas diferentes como o ensino de modo diferente, para poder satisfazer um estudantado que foi mudando com a sociedade.

A educação para o consumo é, fundamentalmente, uma educação social e cidadã, que incide na comunidade e representa um meio para avançar para mais uma cidadania crítica, autónoma e consciente dos seus direitos e responsabilidades, disposta a actuar numa sociedade globalizada e cambiante.

Promover a educação para o consumo nos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza é, portanto, um interesse do Instituto Galego do Consumo e da Competência e da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, com o objecto de que o estudantado desenvolva as competências que lhe permitam exercer os seus direitos como pessoas consumidoras, actuando no comprado de forma autónoma, responsável e solidária.

Desde a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional dá-se acolhida ao programa Galicons-net através do Plano Projecta, para favorecer a integração das metodoloxías inovadoras através dos diferentes programas e temáticas.

Em consonancia com estes princípios, o programa Galicons-net tem como objectivo o desenvolvimento das competências chave e da educação em valores através da realização de um projecto de inovação educativa em matéria de consumo responsável.

O programa Galicons-net tenta potenciar a educação para o consumo responsável nos centros docentes não universitários da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como motivar um trabalho activo e colaborativo do estudantado e do professorado nas diferentes etapas educativas, e permite formar cidadãos e cidadãs que possam desenvolver na sociedade de um modo responsável, solidário e com sentido crítico, dando preferência ao «ser» face ao «possuir».

Com o objectivo de reconhecer o trabalho realizado pelo estudantado e o professorado no programa Galicons-net e fomentar a participação de novos centros docentes nesta iniciativa conjunta do Instituto Galego do Consumo e da Competência e da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional na promoção da educação em matéria de consumo responsável no âmbito do ensino, estabelece-se a incorporação de uma dotação económica para premiar os projectos que melhor potenciem o consumo responsável em cada centro docente.

Com este fim, na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 existe na aplicação 09.80.613A.640.0 uma partida orçamental consignada pela quantia de 6.000 euros para atender o pagamento dos prêmios objecto da presente convocação.

Por tudo isso, como conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional e como directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência,

RESOLVEMOS:

Artigo 1. Objecto

Esta resolução tem por objecto regular e convocar os prêmios de inovação educativa aos projectos sobre consumo responsável Galicons-net, para difundir e promover os valores do consumo responsável nos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento IN116A).

Artigo 2. Participantes

Poderão participar nesta convocação os centros docentes não universitários públicos, privados e concertados da Comunidade Autónoma da Galiza que estejam a participar no programa Galicons-net no curso 2019/20 através de alguma destas duas vias: a) convocação do Plano Projecta; b) solicitude formalizada do programa através do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

Artigo 3. Categorias de participação

1. Estabelecem-se quatro categorias de participação:

– Categoria A: estudantado de segundo ciclo de educação infantil e de educação primária.

– Categoria B: estudantado de educação secundária obrigatória.

– Categoria C: estudantado de bacharelato, de ciclos formativos de grau médio e grau superior de formação profissional e de educação de pessoas adultas.

– Categoria D: estudantado de educação especial.

2. Não se estabelece um número mínimo de alunos/as para cada categoria de participação.

3. Cada centro docente só poderá apresentar um único projecto, correspondente a uma das categorias de participação assinaladas. Os centros com estudantado pertencente a várias categorias de participação deverão seleccionar uma das categorias assinaladas, segundo aquela que melhor represente o trabalho realizado no centro. Em caso que não se seleccione nenhuma categoria de participação, perceber-se-á que o centro se apresenta na categoria de participação correspondente ao estudantado de maior nível académico.

Artigo 4. Prêmios

Conceder-se-á um prêmio de 1.500 euros para o melhor projecto em cada uma das categorias de participação.

Artigo 5. Certificação e reconhecimento

1. Ademais dos prêmios, os centros receberão um diploma do Instituto Galego do Consumo e da Competência que os acredita como ganhadores.

2. A pessoa coordenador e o professorado participante nos projectos premiados receberão da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional uma certificação de primeiro prêmio de inovação educativa com uma equivalência de 30 horas de formação do professorado para o professorado coordenador e 20 horas para o resto do professorado participante.

Artigo 6. Características dos projectos

1. Os centros deverão realizar um projecto de inovação educativa sobre uma das seguintes temáticas de consumo responsável que melhor se adapte às suas necessidades:

a) Consumo e género:

Brinquedos, género e publicidade.

Impacto das relações de género no consumo.

Consumo e género: ontem, hoje e manhã.

b) Linguagem publicitária:

Publicidade na minha contorna.

Publicidade dirigida à adolescencia.

Publicidade: ontem, hoje e manhã.

c) Comércio electrónico:

Hábitos de consumo de comércio electrónico.

Segurança no comércio electrónico.

Comércio electrónico: ontem, hoje e manhã.

d) Serviços financeiros:

Tipoloxía dos serviços financeiros: captação e investimento.

Identificação de serviços inseguros: créditos rápidos e cláusulas abusivas.

Serviços financeiros: ontem, hoje e manhã.

e) Etiquetaxe dos bens e produtos:

Etiquetaxe dos bens e produtos de consumo em geral.

Etiquetaxe dos produtos alimentários.

Etiquetaxe dos bens e produtos de consumo: ontem, hoje e manhã.

2. O projecto deverá incluir um título directamente relacionado com a temática seleccionada.

3. O projecto deverá concretizar o processo de aprendizagem na elaboração de um produto final que permita expor o conhecimento adquirido e o trabalho realizado. Terá formato livre e formalizar-se-á através de qualquer tipo de suporte (textual, audiovisual, informático, virtual, gráfico, campanha de conscienciação...).

4. O projecto deverá basear-se num trabalho colaborativo entre o estudantado e guiado pelo professorado.

5. O desenvolvimento do projecto em cada centro deverá servir para atingir os seguintes objectivos específicos:

a) Consciencializar o estudantado da sua condição de pessoa consumidora, iniciando no funcionamento de uma sociedade de consumo responsável.

b) Fomentar que o estudantado actue na sociedade de maneira informada, de modo que possa eleger, com pleno conhecimento, entre os bens e serviços que estão ao seu dispor e conhecer os seus direitos e deveres como pessoa consumidora.

c) Desenvolver no estudantado um pensamento crítico e fomentar a reflexão sobre os aspectos éticos, solidários e ambientais que determinam a responsabilidade no consumo.

Artigo 7. Memória da participação no projecto

O centro participante em cada categoria elaborará uma memória explicativa do trabalho desenvolvido. Estará redigida em galego e na sua estrutura contará com os seguintes elementos:

a) Portada, que deve indicar o título do projecto, a temática de trabalho escolhida e o nível educativo do estudantado participante.

b) Índice paxinado.

c) Corpo da memória, com uma extensão máxima de 5 páginas (aproximadamente 1.800 caracteres por página), que deve explicar de forma resumida as seguintes questões relativas ao desenvolvimento do projecto:

1º. Os materiais e os produtos criados no projecto.

2º. As diferentes fases de elaboração do projecto e a sua temporización.

3º. Os objectivos iniciais marcados e o nível de cumprimento.

4º. O grau de participação dos agentes implicados na realização do projecto (professorado, estudantado, famílias, resto da comunidade educativa).

5º. As dificuldades encontradas pelo estudantado no desenvolvimento das tarefas objecto do projecto, as aprendizagens reconhecidas pelo próprio estudantado e as conclusões obtidas com a realização do projecto.

d) Anexo bibliográfico, fotográfico e virtual (com as ligazón às páginas nas cales se possa visualizar o trabalho desenvolvido, se é o caso).

Artigo 8. Apoio aos centros docentes para a realização dos projectos

O Instituto Galego do Consumo e da Competência oferece aos centros docentes o asesoramento que precisem para realizarem os projectos, o qual poderão solicitar pondo-se em contacto com a Escola Galega do Consumo através do endereço de correio electrónico igc.escuela@xunta.gal ou do número de telefone 881 99 90 91.

Artigo 9. Apresentação das solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível (anexo I) na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Devido à actividade profissional, económica e social que desempenham as pessoas físicas que sejam titulares de um centro docente, tanto no âmbito da educação como na gestão dos serviços vinculados à própria actividade educativa, considera-se que as pessoas físicas que sejam titulares de centros educativos têm acesso e disponibilidade suficiente aos meios electrónicos necessários para realizar electronicamente todos os trâmites no presente procedimento, de acordo com o artigo 10 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza.

2. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Para apresentar as solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 10. Documentação complementar necessária para tramitar o procedimento

1. Com as solicitudes de participação juntar-se-á a seguinte documentação complementar:

a) Memória da participação no projecto em formato PDF.

b) Documentação, em formato digital, que permita visualizar o projecto desenvolvido.

2. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos para apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 11. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os seguintes dados:

a) NIF do centro educativo.

b) DNI ou NIE da pessoa representante do centro educativo.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 12. Prazo de apresentação

O prazo para a apresentação das solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 2 de julho de 2020.

Artigo 13. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 14. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza, Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 15. Publicação dos actos

Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão de prêmios.

Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web do Instituto Galego de Consumo e da Competência https://consumo.junta.gal/gl.

Artigo 16. Júri

1. Os trabalhos que se apresentem a esta convocação serão examinados e avaliados por um júri constituído por:

a) Presidente/a:

A pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional ou pessoa em quem delegue.

b) Vice-presidente/a:

A pessoa titular da Direcção do Instituto Galego do Consumo e da Competência ou pessoa em quem delegue.

c) Vogais:

– Uma pessoa assessora de Inovação Educativa da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

– Um/uma funcionário/a do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

d) Secretário/a:

A pessoa titular do Comando técnico da Escola Galega do Consumo.

2. O funcionamento do jurado estará regulado pelas normas básicas contidas na secção 3 do capítulo II do título preliminar da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e pela secção III do capítulo I do título I (artigos 14 e seguintes) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. O júri terá faculdades para resolver as dúvidas que apareçam na interpretação das bases desta convocação.

3. O júri, de ser necessário, poderá dispor a constituição de uma comissão técnica especializada para colaborar na valoração daqueles trabalhos que cuide pertinente, que poderá estar integrada por assessores e assessoras de Inovação Educativa e do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

4. Os prêmios anunciados poderão ser declarados desertos. Não obstante, o júri poderá determinar a redistribuição da quantia dos declarados desertos se as características dos trabalhos assim o permitem.

Artigo 17. Critérios de valoração

Para a selecção dos projectos com direito a prêmio, o júri terá em conta os seguintes critérios e pontuações:

1. A adequação do projecto às temáticas propostas em matéria de consumo: até um máximo de 3 pontos.

2. A coerência do trabalho realizado com os objectivos do projecto: até um máximo de 3 pontos.

3. A qualidade, criatividade e originalidade dos materiais produzidos: até um máximo de 3 pontos.

4. A claridade expositiva da memória final: até um máximo de 1 ponto.

Artigo 18. Resolução

1. As solicitudes perceber-se-ão desestimar se não se resolvem no prazo de cinco meses contados a partir do dia seguinte à finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

2. A proposta de concessão de prêmios emitida pelo jurado elevará à directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência e à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional para a sua resolução e publicação no Diário Oficial da Galiza.

3. A resolução ditada ao amparo desta convocação porá fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou ou deveu ditá-la, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação. Se o acto não fosse expresso, poderão interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

b) Recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição do órgão que ditou a resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução.

Artigo 19. Pagamento dos prêmios

1. O pagamento dos prêmios, por uma quantia máxima de 6.000 euros fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.80.613A.640.0 dos orçamentos do Instituto Galego do Consumo e da Competência para o ano 2020, onde existe crédito ajeitado e suficiente.

2. Os centros ganhadores têm a obrigação de facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas da Galiza no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

3. Toda alteração posterior nos projectos apresentados das condições tidas em conta para a concessão dos prêmios poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

4. Além disso, em caso de não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas para a sua concessão, existirá a obrigação de reintegro total ou parcial do prêmio percebido.

Artigo 20. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 21. Difusão e publicação

1. O Instituto Galego do Consumo e da Competência e a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional poderão proceder à reprodução, publicação e divulgação dos projectos premiados, que ficarão na sua propriedade.

2. As pessoas ganhadoras ficam na obrigação de assumir as responsabilidades que pudessem resultar da utilização dos textos, imagens e outros elementos criativos achegados na realização do projecto e nos cales a propriedade seja de terceiras pessoas ou entidades alheias a esta convocação.

3. O centro participante deverá contar com a autorização por escrito das mães, pais ou pessoas titoras legais dos e das menores que participem.

4. A participação na correspondente convocação supõe a aceitação de todas as bases, assim como a cessão ao Instituto Galego do Consumo e da Competência e/ou à Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional do direito de propriedade intelectual dos trabalhos premiados, nos quais poderão introduzir-se as variações que se considerem mais ajeitado para a sua finalidade educativa, de acordo com o Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria.

Artigo 22. Retirada da documentação

A Direcção do centro docente e/ou as pessoas coordenador dos projectos apresentados poderão solicitar ao Instituto Galego do Consumo e da Competência a retirada da documentação e a devolução dos projectos não premiados na convocação, no prazo de trinta dias naturais seguintes ao da publicação da resolução de concessão dos prêmios no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 23. Regime de recursos

Contra esta resolução poder-se-á recorrer potestativamente, perante a directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência, mediante recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Instituto Galego do Consumo e da Competência, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para tramitar e resolver os seus procedimentos ou para que as pessoas cidadãs possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas publicar-se-ão conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição adicional segunda. Aplicação supletoria

Em todo o previsto na presente resolução aplicar-se-ão supletoriamente os preceitos da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; do seu regulamento, aprovado mediante o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro; do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria; da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais; e da Lei 4/2019, de 17 de julho, de Administração digital da Galiza.

Disposição derradeiro. Desenvolvimento e entrada em vigor

1. Faculta-se a directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência para que dite as instruções necessárias para o desenvolvimento do disposto nesta resolução.

2. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

A directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência
P.A. (Artigo 13.4 do Decreto 118/2016)
Mª Jesús Muñoz Chesa
Gerente do Instituto Galego do Consumo e da Competência

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