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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Páx. 7517

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto de Estudos do Território

ANÚNCIO de 17 de janeiro de 2020 pelo que se acorda submeter ao procedimento de informação pública o Projecto de ordem pela que se leva a cabo a actualização e revisão das áreas de especial interesse paisagístico AEIP-05-03 Canhões do rio Miño e AEIP-05-04 Canhões do Sil, com o objecto de fundir as duas áreas numa única, denominada AEIP-05-03 Ribeira Sacra.

De conformidade com o artigo 16.1.a) da Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, e para promover uma participação real e efectiva do público na elaboração, modificação e revisão dos planos, programas e disposições de carácter geral relacionados com o ambiente a que se referem os artigos 17 e 18 desta lei, as administrações públicas, ao estabelecerem ou tramitarem os procedimentos que resultem de aplicação, velarão por que se informe o público, mediante aviso ou outros meios apropriados, como os electrónicos quando se disponha deles, sobre qualquer proposta de planos, programas ou disposições de carácter geral.

O artigo 9.3 da Lei 7/2008, de 7 de julho, de protecção da paisagem da Galiza estabelece que os catálogos da paisagem poderão, se for o caso, identificar determinadas zonas geográficas como «Áreas de especial interesse paisagístico», em atenção aos valores naturais e culturais ali presentes.

O artigo 4 do Decreto 119/2016, de 28 de julho, pelo que se aprova o Catálogo das paisagens da Galiza, regula a actualização e revisão das áreas de especial interesse paisagístico, e assinala que as áreas identificadas e delimitadas no Catálogo das paisagens da Galiza poderão ser revistas ou actualizadas, de ofício ou por instância de qualquer interessado, quando se acreditem circunstâncias que o justifiquem, tais como a disponibilidade de novas fontes de informação, mudanças ou transformações da paisagem, perda ou aparecimento de valores paisagísticos ou mudanças na percepção da paisagem por parte da povoação.

O mesmo artigo prescreve que o órgão autonómico com competências em matéria de paisagem será o competente para proceder à actualização ou revisão, seguindo o seguinte procedimento:

a) Elaborará uma proposta de inclusão, eliminação ou modificação de áreas de especial interesse paisagístico. Esta proposta conterá, necessariamente, a justificação das circunstâncias que motivem a modificação, assim como a explicação detalhada do procedimento, metodoloxía e resultado da correspondente proposta.

b) A proposta submeter-se-á a informação pública por um prazo de dois meses, para que todos os possíveis interessados possam formular as alegações que cuidem pertinente.

c) O expediente será aprovado por ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de paisagem, depois da consulta aos departamentos autonómicos competente em matéria de ordenação do território e património cultural.

d) Antes da sua aprovação, remeter-se-á para consulta prévia do Conselho Assessor da Paisagem da Galiza.

e) Uma vez aprovada, proceder-se-á à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Tendo em conta o estabelecido no artigo 4 do Decreto 119/2016, de 28 de julho, e com o fim de assegurar que se observem as garantias em matéria de participação na elaboração de disposições de carácter geral, uma vez iniciada a tramitação do Projecto de ordem pela que se leva a cabo a actualização e revisão das áreas de especial interesse paisagístico, AEIP-05-03 Canhões do rio Miño e AEIP-05-04 Canhões do Sil, com o objecto de fundir as duas áreas numa única, denominada AEIP-05-03 Ribeira Sacra:

ACORDO:

Primeiro. Submeter a informação pública, por um prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, o Projecto de ordem pela que se leva a cabo a actualização e revisão das áreas de especial interesse paisagístico AEIP-05-03 Canhões do rio Miño e AEIP-05-04 Canhões do Sil, com o objecto de fundir as duas áreas numa única, denominada AEIP-05-03 Ribeira Sacra:

Segundo. Durante o citado prazo, poder-se-á consultar o texto do Projecto de ordem na seguinte ligazón do portal de transparência da Xunta de Galicia:

https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/normativa-em-tramitacion/em prazo-de-envio-de-suxestions

Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:

• Preferentemente, mediante correio electrónico ao seguinte endereço:

reximexuridico.cmatv@xunta.gal

• Alternativamente, mediante a apresentação de escrito dirigido ao Instituto de Estudos do Território da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Também se podem remeter sugestões através do formulario disposto para este fim na ligazón do portal de transparência da Xunta de Galicia indicado no ponto segundo deste anuncio.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020

Guillermo Evia Pérez
Director do Instituto de Estudos do Território