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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Páx. 7106

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS508C).

BDNS (Identif.): 493780.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades de acção voluntária e entidades locais que realizem projectos de voluntariado ao amparo do Programa Voluntariado Sénior desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2020.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerão as subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e a entidades locais para a realização de actividades de voluntariado sénior desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro e proceder à sua convocação para o ano 2020. O dito programa consiste em incorporar às entidades de acção voluntária e às entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza pessoas maiores de 55 anos para a sua colaboração como pessoas voluntárias na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem e dentro das áreas prioritárias ao amparo desta convocação.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 8 de janeiro de 2020 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS508C).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de cem mil euros (100.000,00 €), dos cales, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0, quarenta e cinco mil euros (45.000 €) se destinarão às entidades locais e, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0, cinquenta e cinco mil euros (55.000 €) se destinarão às entidades de acção voluntária.

Em nenhum caso a quantia da ajuda poderá superar os 2.400 €, que corresponderia a um projecto de 8 pessoas voluntárias colaborando 3 horas ao dia por um total de 60 dias; ou a quantidade de 6.000 €, que corresponderia a um projecto de 20 pessoas voluntárias colaborando 3 horas ao dia por um total de 60 dias, naqueles casos em que se possa solicitar até um máximo de 20 pessoas voluntárias.

Quinto. Outros dados

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de pessoas beneficiárias. Este irá acompanhado do número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto, das horas de execução deste por parte de cada uma das pessoas voluntárias e do número de dias que participará cada uma delas, assim como do custo que corresponderia por número de pessoas voluntárias e dias, e de um orçamento desagregado do custo das demais actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de haver outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva seguindo a ordem de prelación pela pontuação obtida. Requerer-se-á uma pontuação mínima de 50 pontos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social