BDNS (Identif.): 494072.
De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta ordem as pessoas trabalhadoras independentes ou as pessoas profissionais pela primeira contratação que realizem com carácter indefinido durante o seu primeiro ano de actividade e pela segunda e terceira contratação que realizem com carácter indefinido nos três primeiros anos de actividade.
Segundo. Objecto
Este programa tem por objecto fixar as bases reguladoras e convocar, para o ano 2020, os incentivos à contratação indefinida inicial e a formação de pessoas desempregadas realizadas por pessoas trabalhadoras independentes ou pessoas profissionais com domicílio social e fiscal na Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação de emprego autónomo através do Programa I, de ajudas à promoção de emprego autónomo, co-financiado parcialmente com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e do Programa II, de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida e a formação de pessoas assalariadas, e se convocam para o ano 2020 (Programa pela contratação indefinida de pessoas assalariadas) (código de procedimento TR349F).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se um milhão trezentos cinquenta mil euros (1.350.000 €).
Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes
a) As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2019 e a data da publicação desta ordem dever-se-ão apresentar no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
b) As ajudas previstas pelas contratações subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem dever-se-ão solicitar até o último dia do segundo mês seguinte à data em que se inicie a relação laboral indefinida pela qual se solicita a subvenção. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
c) O prazo para apresentar as solicitudes de ajudas rematará o 30 de setembro de 2020, ainda que nessa data não transcorresse o prazo assinalado no parágrafo anterior.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2019
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria