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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Páx. 6545

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilalba (expediente IN407A 2019/16 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Quesería Entrepinares, S.A.U.

Domicílio social: polígono empresarial das Charnecas-parcela U2-rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: modificação de instalação eléctrica de LMT, CT e RBT para a ampliação do parque empresarial de Vilalba (Entrepinares).

Situação: câmara municipal de Vilalba.

Características técnicas:

• Linha soterrada em media tensão a 20 kV com origem no CT projectado e final no CS projectado, com um comprimento de 16 metros em motorista tipo RHZ1-240.

• Centro de transformação polígono Entrepinares prefabricado, com uma potência máxima admissível de 400 kVA e uma potência instalada de 400 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção.

• Centro de seccionamento projectado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de interruptor.

• Canalização soterrada para a ampliação do parque empresarial de Vilalba, com origem numa arqueta existente e final numa arqueta projectada (a LMT é objecto de outro projecto (33-2019 AT).

• RBT soterrada com origem no CT projectado e final nas CXP das parcelas por electrificar, com um comprimento de 130 metros em motorista RV-95 e 230 metros de RV-150.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e às suas instruções técnicas complementares e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente.

Lugo, 11 de dezembro de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo