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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Páx. 6045

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade à oferta de emprego público para o ano 2020.

Com data de 15 de janeiro de 2020, o Pleno do Conselho de Contas da Galiza aprovou a oferta de emprego público para o dito ano.

Para o seu conhecimento geral e vigência, o acordo prevê a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Dando cumprimento à dita previsão e ao amparo das competências que me correspondem consonte o artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,

DISPONHO:

Dar publicidade ao Acordo do Pleno da Instituição, de 15 de janeiro de 2020, pelo que se aprovou a oferta de emprego público para o ano 2020 do Conselho de Contas da Galiza, que se incorpora como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2020

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, de 15 de janeiro de 2020 pelo que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2020

A disposição transitoria terceira da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas da Galiza (LCCG), introduzida pela Lei 9/2017, do 26 dezembro, de medidas fiscais e administrativas, autoriza o Conselho de Contas a convocar, com carácter extraordinário e por uma só vez, com o fim de conseguir a estabilidade no emprego público no âmbito da Instituição, um processo selectivo de consolidação de emprego de vagas de auxiliar administrativo de carácter estrutural, dotadas orçamentariamente e que se encontrem desempenhadas interinamente com anterioridade ao 1 de janeiro de 2005.

Consonte a dita disposição, a convocação deverá ajustar às previsões contidas na disposição transitoria quarta do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e respeitar os limites e requisitos fixados pela normativa básica estatal.

Ao estar incluído na taxa autorizada para a estabilização do emprego temporário, o processo de consolidação respeita os limites estabelecidos na Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, prorrogados no ano 2019 e 2020, e no artigo 12.2 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

A competência para aprovar a oferta de emprego público correspondente ao dito processo está atribuída ao Pleno do Conselho de Contas da Galiza pelo parágrafo 2 da disposição transitoria terceira da LCCG.

Em virtude do exposto, uma vez negociados os critérios gerais com as organizações sindicais, o Pleno do Conselho de Contas adopta o seguinte

ACORDO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público

Aprova-se a oferta de vagas de consolidação de emprego do Conselho de Contas para o ano 2020 nos termos que se estabelecem neste acordo.

Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público

Oferece-se a totalidade das vagas de auxiliar administrativo da relação de postos de trabalho do Conselho de Contas que estão desempenhadas interinamente com anterioridade ao 1 de janeiro de 2005. No anexo figuram as vagas que se convocarão e detalha-se a sua distribuição entre quotas.

Artigo 3. Critérios gerais de aplicação no processo selectivo

1. O processo de consolidação realizará pelo sistema de concurso-oposição e garantirá o cumprimento dos princípios de igualdade, mérito, capacidade e publicidade.

2. O conteúdo das provas guardará relação com os procedimentos, tarefas e funções habituais dos postos objecto da convocação. Na fase de concurso valorar-se-ão, entre outros méritos, os serviços prestados nas administrações públicas e a experiência em postos de trabalho objecto da convocação. A pontuação da fase de concurso atingirá a percentagem legal máxima.

3. O órgão cualificador actuará de acordo com o princípio de transparência. Nas actas das suas reuniões e dos exercícios realizados deixarão constância de todo o acordo que afecte a determinação das qualificações outorgadas aos exercícios.

Os critérios gerais e aspectos que se considerarão na valoração dos exercícios que não estejam expressamente estabelecidos nas bases da convocação difundir-se-ão antes da realização da prova.

4. A composição do órgão de selecção aterase ao estabelecido no artigo 59 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (LEPG), a que remete o artigo 17 da LCCG, e garantirá a paridade entre mulheres e homens.

O órgão de selecção aplicará na sua actuação princípios de austeridade e axilidade à hora de ordenar o processo selectivo.

Artigo 4. Pessoas com deficiência

1. De conformidade com o artigo 48 da LEPG, deve reservar-se um mínimo do 7 % das vaga oferecidas para pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem o processo selectivo e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções. Quando resultem fracções decimais, redondearase por excesso para o seu cômputo.

Para dar cumprimento ao estabelecido no número anterior, estabelece-se a reserva de um largo, que representa o 12,5 % das vaga oferecidas. Dada a imposibilidade de distribuir um só posto entre pessoas com deficiência intelectual e pessoas com outro tipo de deficiência como prevê o artigo 48.2 da LEPG, opta-se por incluir na reserva pessoas com deficiência sem distinção de tipo.

2. Nas provas selectivas estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações razoáveis de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho.

3. O largo reservado convocar-se-á conjuntamente com as vagas ordinárias, garantindo em todo o caso o carácter individual dos processos.

4. No suposto de que algum aspirante com deficiência que se presente pela quota de reserva supere os exercícios e não obtenha largo na dita quota, sendo a sua pontuação superior à obtida por outros aspirantes do sistema de acesso geral, será incluído pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

5. Se o largo reservado para pessoas com deficiência fica deserta, acumulará ao turno geral.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

ANEXO

Processos de consolidação de vagas de pessoal funcionário

Administração geral

Turno geral

Turno deficiência

Total vagas

Auxiliar administrativo (subgrupo C2)

7

1

8