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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Páx. 6106

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe de ordenação de volumes e condições da edificação da parcela dotacional pública QG-41. Matadoiro autárquico (expediente 631/2018/136).

O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o 5 de dezembro de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de ordenação de volumes de condições da edificação da parcela dotacional pública QG-41. Junho 2019 (matadoiro autárquico), redigido pelo arquitecto César Fernández Bellón, núm. col. 3743 do COAG, promovido por Carniceiros da Corunha, S.A. (Carnicosa).

Segundo. Ordenar as publicações e a realização dos trâmites administrativos recolhidos no artigo 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para proceder à eficácia do acto de aprovação definitiva e à entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Terceiro. Notificar este acordo ao promotor da actuação e aos departamentos autárquicos interessados na aprovação do documento.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar nas dependências autárquicas de Urbanismo, no endereço electrónico coruna.gal/urbanismo, na epígrafe «planeamiento/planeamento vigente ou bem, desde a mesma web, através de Visor estado desenvolvimento PXOM 2013».

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

A Corunha, 20 de dezembro de 2019

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3847/19, do 27.6.2019)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo