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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Páx. 5989

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2020 de delegação específica em cada uma das pessoas titulares das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, das competências relativas às contratações que se iniciem ao longo do ano 2020 das 261 cafetarías escolares existentes.

A Ordem da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional de 5 de dezembro de 2018, de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos desta conselharia, delegar, no seu artigo 1.c), com carácter geral no titular da Secretaria-Geral Técnica as funções que como órgão de contratação lhe correspondem, excepto nos casos em que estejam expressamente delegar noutros órgãos.

Como queira que neste momento é preciso iniciar os processos de contratação das cafetarías escolares dos centros docentes públicos dependentes desta conselharia existentes em cada uma das quatro províncias galegas, cujos contratos actuais rematam com o actual curso escolar, parece oportuno assegurar a necessária homoxeneización da contratação do serviço.

Além disso, as características específicas do serviço contratado e a sua imbricación na organização interna de cada centro de ensino precisam de uma gestão contratual o mais próxima e descentralizada possível.

Estas considerações aconselham no momento actual residenciar nas quatro chefatura territoriais dependentes da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional o desenvolvimento das tarefas relativas aos procedimentos de contratação que se iniciem ao longo do ano 2020 das 108 cafetarías consistidas na província da Corunha, 34 na de Lugo, 28 na de Ourense e 91 na província de Pontevedra, delegar para isto as competências funcional de contratação respectivas nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, dependentes da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

Pelo exposto, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e demais disposições de geral aplicação,

RESOLVO:

Delegar, de modo pontual e específico, nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, as competências respectivas para as contratações que se iniciem no ano 2020 das 261 cafetarías escolares existentes nos centros de ensino público da Comunidade Autónoma Galega.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional