De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ea a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado à presidência do centro citado no anexo sin que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio o acordo de início do procedimento para a revogação da condição de comunidade galega.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para alegar o que considere oportuno.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2020
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
Interessado: Centro Galego de Bruxelas ABSL.
Nº de registro: CG_0063/2015.
Data da comunicação: 26 de setembro de 2019.